Em 05 de maio de 2016, a advogada especialista em
direito previdenciário, Aline Simonelli Moreira, comenta na seção de Economia
do Jornal "A Tribuna" sobre possibilidade de revisão de
aposentadoria.
Uma recente decisão proferida no processo n.
5008286-81.2012.4.04.7122 no Tribunal Regional Federal da 4ª região determinou
que o INSS revisasse a aposentadoria de uma segurada considerando os períodos
de contribuição dessa anteriores à instituição do Plano Real (julho de
1994). A decisão abre precedentes para demais pedidos.
A regra atual do INSS para os cálculos da aposentadoria considera a
média dos 80% dos maiores salários de contribuição, considerando
somente aquelas após julho de 1994 (data da instituição do Plano Real)
Essa
revisão visa que o INSS também considere as contribuições anteriores a
1994 no cálculo da média salarial as contribuições do segurado, mesmo
sendo paga em outras moedas.