segunda-feira, 1 de junho de 2015

Projeto de lei aprovado pela CAS no Senado propõe recebimento de auxílio-doença para cuidar de um ente familiar

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em 27 de maio de 2015 o Projeto de lei 286/2014 de iniciativa da Senadora Ana Amélia (PP-RS) que propõe a criação do auxílio-doença parental no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.

O auxílio-doença parental visa conceder licença remunerada ao segurado para acompanhar enfermo da família por até 12 (doze) meses. Para tanto, considera como membro da família cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente financeiro que consta na sua declaração de rendimentos.

Ainda, o ente doente deverá passar por uma perícia médica para atestar sua situação de incapacidade.


A justificativa do projeto visa cumprir o direito fundamental de proteção à família, e, ainda o princípio da vedação da proteção insuficiente, já que no Regime Próprio de Previdência Social, em especial a dos servidores públicos federais (art. 83 da lei 8.112/90) já existe essa possibilidade, no entanto, tal medida ainda não foi estendida para os segurados do INSS.

Outro argumento utilizado para a aprovação do Projeto é de que o acompanhamento familiar de um ente doente diminuirá as despesas públicas relacionadas a internamentos e remédios, portanto, não necessariamente ocorreria um déficit dos cofres públicos.

Agora, se não houver recurso de, no mínimo, 9 senadores requerendo votação no Plenário do Senado Federal, o projeto deve ir direto para passar pela análise da Câmara dos Deputados.

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