A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado
aprovou em 27 de maio de 2015 o Projeto de lei 286/2014 de iniciativa da
Senadora Ana Amélia (PP-RS) que propõe a criação do auxílio-doença parental no
âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
O auxílio-doença parental visa conceder
licença remunerada ao segurado para acompanhar enfermo da família por até 12
(doze) meses. Para tanto, considera como membro da família cônjuge ou
companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente financeiro
que consta na sua declaração de rendimentos.
Ainda, o ente doente deverá passar por uma
perícia médica para atestar sua situação de incapacidade.
A justificativa do projeto visa cumprir o
direito fundamental de proteção à família, e, ainda o princípio da vedação da
proteção insuficiente, já que no Regime Próprio de Previdência Social, em
especial a dos servidores públicos federais (art. 83 da lei 8.112/90) já existe
essa possibilidade, no entanto, tal medida ainda não foi estendida para os
segurados do INSS.
Outro argumento utilizado para a aprovação do
Projeto é de que o acompanhamento familiar de um ente doente diminuirá as
despesas públicas relacionadas a internamentos e remédios, portanto, não
necessariamente ocorreria um déficit dos cofres públicos.
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