segunda-feira, 8 de junho de 2015

Regulamentação da PEC das domésticas foi aprovada

Em 01 de junho de 2015 a presidenta Dilma Rousseff sancionou com vetos a PEC das domésticas.

Direitos como: jornada de trabalho limitada a 8 horas e 44 semanais já estavam valendo desde 2013[1].  Assim, as horas extras devem ser pagas com adicional de 50% sobre a hora normal. Ainda, é permitido o banco de horas. As primeiras 40 horas extras deverão ser remuneradas. A partir disso, é possível optar pelo banco de horas sendo que o período trabalhado a mais deve ser convertido em folgas no prazo máximo ode 12 meses.

Alguns direitos já estavam previstos na PEC das domésticas, mas ainda dependiam de regulamentação. São eles:

a) adicional noturno;
b) FGTS obrigatório e indenização em despedida sem justa causa;
c) seguro-desemprego;
d) salário-família;
e) auxílio-creche e pré-escola;
f) seguro contra acidentes de trabalho;
g) INSS patronal;
h) adicional de 25% sobre viagens;


Esses passaram a ter a seguinte regulamentação:


Agora, o trabalho noturno, aquele exercido entre as 22 hrs às 5 hrs, passa a ser remunerado com acréscimo de 20% sobre a hora diurna. Lembrando-se que a hora noturna é menor, sendo de 52 min e 30 seg, ou seja, cada hora noturna sofre redução de 12,5% sobre o valor da hora diurna.

No que tange ao FGTS, esse deixa de ser facultativo e passa a ser obrigatório. Assim, passará a ser exigido o depósito de 8% de FGTS, além da antecipação da multa de 40% de FGTS na demissão sem justa causa, sendo que o empregador deverá efetuar o recolhimento mensal de 3,2% sobre o valor do salário do empregado mensalmente, como uma espécie de poupança. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ela não receberá a multa de 40% do FGTS, sendo que nesse caso a poupança fica para o empregador.

Os trabalhadores domésticos poderão receber no máximo três meses de seguro-desemprego, ao contrário dos demais trabalhadores que podem receber até cinco meses.

O empregado doméstico também poderá receber o salário família, benefício pago pela Previdência Social.  O empregado com renda até R$ 725,02 reais, ganha hoje R$ 37,18 reais por filho até 14 anos incompletos ou inválido. Quem ganha entre R$ 725,02 a R$ 1.089,72 recebe R$ 26,20 reais por filho.

No que se refere ao auxílio-creche ou pré-escola, esse dependerá de acordo coletivo ou convenção coletiva. 

O seguro de acidentes de trabalho deverá ser pago pelo empregador no correspondente a 0,8% sobre o salário.

Ainda, houve a redução do INSS patronal de 12% para 8%. No que se refere a contribuição do empregado, esta se mantém inalterada, podendo variar de 8 a 11% de acordo com a faixa salarial.

Adicional de 25% sobre o salário do empregado proporcional aos dias em que a viagem ocorreu.
                   
Destaca-se que o governo tem 120 dias para regulamentar o Simples Doméstico que facilitará a forma de pagamento dos empregadores domésticos.

Dentre os pontos vetados inclui-se a previsão do regime de escala 12 x 36 hrs, bem como, uma das hipóteses para a demissão da justa causa, qual seja, violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família.

Algumas mudanças já estão valendo, tais como: controle de ponto, banco de horas, adicional noturno, sobreaviso, adicional de viagem. Mas a maioria das mudanças tem o prazo de 120 dias a contar da data da assinatura presidencial para começar a valer.

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