Em 01 de
junho de 2015 a presidenta Dilma Rousseff sancionou com vetos a PEC das
domésticas.
Direitos
como: jornada de trabalho limitada a 8 horas e 44 semanais já estavam valendo
desde 2013[1]. Assim, as horas extras devem ser pagas com
adicional de 50% sobre a hora normal. Ainda, é permitido o banco de horas. As
primeiras 40 horas extras deverão ser remuneradas. A partir disso, é possível
optar pelo banco de horas sendo que o período trabalhado a mais deve ser
convertido em folgas no prazo máximo ode 12 meses.
Alguns
direitos já estavam previstos na PEC das domésticas, mas ainda dependiam de
regulamentação. São eles:
a) adicional noturno;
b) FGTS obrigatório e indenização em despedida sem justa causa;
c) seguro-desemprego;
d) salário-família;
e) auxílio-creche e pré-escola;
f) seguro contra acidentes de trabalho;
g) INSS patronal;
h) adicional de 25% sobre viagens;
Esses
passaram a ter a seguinte regulamentação:
Agora, o trabalho noturno, aquele exercido entre
as 22 hrs às 5 hrs, passa a ser remunerado com acréscimo de 20% sobre a hora
diurna. Lembrando-se que a hora noturna é menor, sendo de 52 min e 30 seg, ou
seja, cada hora noturna sofre redução de 12,5% sobre o valor da hora diurna.
No que tange
ao FGTS, esse deixa de ser
facultativo e passa a ser obrigatório. Assim, passará a ser exigido o depósito
de 8% de FGTS, além da antecipação da
multa de 40% de FGTS na demissão sem justa causa, sendo que o empregador
deverá efetuar o recolhimento mensal de 3,2% sobre o valor do salário do
empregado mensalmente, como uma espécie de poupança. Se o trabalhador for
demitido por justa causa, ela não receberá a multa de 40% do FGTS, sendo que
nesse caso a poupança fica para o empregador.
Os
trabalhadores domésticos poderão receber no máximo três meses de seguro-desemprego, ao contrário dos
demais trabalhadores que podem receber até cinco meses.
O empregado
doméstico também poderá receber o salário
família, benefício pago pela Previdência Social. O empregado com renda até R$ 725,02 reais,
ganha hoje R$ 37,18 reais por filho até 14 anos incompletos ou inválido. Quem
ganha entre R$ 725,02 a R$ 1.089,72 recebe R$ 26,20 reais por filho.
No que se
refere ao auxílio-creche ou pré-escola, esse
dependerá de acordo coletivo ou convenção coletiva.
O seguro de acidentes de trabalho deverá
ser pago pelo empregador no correspondente a 0,8% sobre o salário.
Ainda, houve
a redução do INSS patronal de 12%
para 8%. No que se refere a contribuição do empregado, esta se mantém inalterada,
podendo variar de 8 a 11% de acordo com a faixa salarial.
Adicional de 25% sobre o salário do empregado proporcional aos
dias em que a viagem ocorreu.
Destaca-se
que o governo tem 120 dias para regulamentar o Simples Doméstico que facilitará
a forma de pagamento dos empregadores domésticos.
Dentre os
pontos vetados inclui-se a previsão do regime de escala 12 x 36 hrs, bem como,
uma das hipóteses para a demissão da justa causa, qual seja, violação de fato
ou circunstância íntima do empregador ou da família.
Algumas
mudanças já estão valendo, tais como: controle de ponto, banco de horas,
adicional noturno, sobreaviso, adicional de viagem. Mas a maioria das mudanças
tem o prazo de 120 dias a contar da data da assinatura presidencial para
começar a valer.
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