A MP 676/2015 editada pela Presidenta Dilma Roussef criou uma fórmula
progressiva para a regra dos 85/95.[1].
Para as mulheres que contam com 85 anos, somados o tempo de contribuição e a idade, e para os homens que possuam 95 anos, somados o tempo de contribuição e a idade, a sugestão é dar entrada no pedido de aposentadoria, mesmo com a indefinição de a fórmula virar lei. No entanto, é prudente aguardar o momento para o saque do benefício da aposentadoria.
Para as mulheres que contam com 85 anos, somados o tempo de contribuição e a idade, e para os homens que possuam 95 anos, somados o tempo de contribuição e a idade, a sugestão é dar entrada no pedido de aposentadoria, mesmo com a indefinição de a fórmula virar lei. No entanto, é prudente aguardar o momento para o saque do benefício da aposentadoria.
Caso a Medida Provisória não vire lei, o Congresso possui 60 dias dessa
negativa para editar um decreto legislativo que regulará os efeitos produzidos
para quem já deu entrada.
Caso o Congresso não edite a tempo, o entendimento que tem predominado
nos Tribunais Superiores é de que são eficazes os efeitos produzidos na
vigência da MP.
[1]
http://www.sabendoseudireito.blogspot.com.br/2015/06/socia-do-brito-simonelli-advocacia-e.html#more
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