A prevenção e o
planejamento são atos que, regra geral, fogem à cultura do Brasil.
Contudo, com o
passar do tempo, cada vez mais brasileiros têm se atentado à importância de uma
Medicina preventiva, cuidando da alimentação e realizando exercícios físicos a
fim de evitar o surgimento de doenças.
Do mesmo modo,
muitos cidadãos, sobretudo empresários, observaram a necessidade de uma
advocacia preventiva, com adoção de posturas jurídico-administrativas de forma
a evitar ao máximo demandas judiciais, notadamente conhecidas pelo dispêndio de
tempo e dinheiro.
Nesse contexto,
ganha espaço e importância o planejamento sucessório, ainda que muitos tenham resistência
em tratar sobre a morte. Em verdade, planejar o que acontecerá quando este fato
ocorrer traz grandes benefícios aos entes queridos que aqui permanecerão e aos
negócios, valorizando todo o legado deixado pelo indivíduo.
A legislação brasileira relativa aos direitos sucessórios é
de difícil compreensão e fere, por diversas vezes, a vontade de titulares do
patrimônio. Embora o planejamento não exclua a necessidade de realizar o
inventário, este muito provavelmente será facilitado em decorrência daquele,
tornando possível atender aos desejos do dono do patrimônio.
O estudo
antecipado das vontades dos envolvidos permite que a partilha ocorra da forma
mais eficiente possível, eis que todos serão escutados, diminuindo o risco de
que bens sejam deteriorados ou percam utilidade por falta de comunicação e
planejamento.
A fim de que
situações como essas sejam evitadas, é melhor que o autor da herança desde logo
identifique os herdeiros empreendedores, com potencial para continuar a
administração de seus negócios, ou vislumbre a necessidade de contratar um
administrador profissional e até mesmo se desfaça de bens, se for o caso.
É muito comum saber
da existência de um processo de inventário e partilha que se arrasta há mais de
cinco, oito anos... Demora esta que poderia ser evitada por meio de diversas
estratégias de planejamento sucessório, tais como elaboração de um bom
testamento, estabelecimento de usufruto sobre determinados bens, criação de uma
holding. Todas essas estratégias que podem ser realizadas de forma individual
ou conjuntamente, a depender de cada caso concreto e da devida análise de uma
equipe jurídica habilitada.
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