domingo, 10 de maio de 2015

Incide contribuição previdenciária sobre a venda de ações a empregados (Stock Option)?

O Stock Option (Plano de Opção de Compra de Ações) é uma prática utilizada por empresas que defendem a meritocracia. Por intermédio dela é permitido a um empregado comprar ações da própria empresa que trabalha por preços abaixo do mercado, tornando um empregado também em um acionista.


É uma prática utilizada como incentivo e retenção de talentos, bem como para o aumento da produtividade.

A lei 12.973/2014, objeto de conversão da Medida Provisória n. 627 de 2013 dá margem a interpretação de que a Receita Federal possa exigir contribuições previdenciárias sobre o acréscimo patrimonial dos empregados com a Stock Option por considerar essa verba como remuneração, podendo autuar empresas que não realizarem o pagamento desse tributo.


Art. 33 da lei 12.973/2014: O valor da remuneração dos serviços prestados por empregados ou similares, efetuada por meio de acordo com pagamento baseado em ações, deve ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real no período de apuração em que o custo ou a despesa forem apropriados.

Com a atual redação do texto, parece que houve um alargamento do conceito de salário, visto que há a incidência de contribuição previdenciária sobre a venda de ações a empregados pela interpretação de que tal verba seria remuneratória.

Por outro lado, discute-se que na realidade tal verba teria natureza mercantil, visto que o empregado assume os riscos pagando pelas ações que adquire e lhe sendo destinados dividendos (lucros), somente se a empresa tiver um resultado financeiro positivo. Desse modo, não deveria haver a incidência da contribuição previdenciária. Interpretar de modo diverso acarretaria num desestímulo aos empregadores de aplicar esse método de meritocracia.  

Ressalta-se que no âmbito trabalhista diversas vezes já houve o afastamento da natureza salarial das Stock Options.

Em que pese a péssima redação dada ao referido artigo, em eventual autuação fiscal de empresas, verificamos muitos argumentos favoráveis para afastar a incidência da contribuição previdenciária sobre a Stock Option, em especial pela natureza mercantil dessa verba.


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