O assédio moral se configura como humilhações repetidas e prolongadas
de um trabalhador ocorridas no ambiente de trabalho em face de certos
empregados com o intuito de prejudicá-los.
Normalmente, o agente agressor é um superior hierárquico, porém essa
condição não é necessária para a caracterização do assédio moral.
Na maioria dos casos de perseguição em ambiente de trabalho,
percebe-se um despreparo de chefes de setores sobre alguns fatores, tais como:
1)
Inadequação do modo para cobrança de metas de
seus subordinados;
2) Comportamento
descortês;
3) Não
atribuição de nenhuma tarefa a algum empregado, ou atribuição em demasia;
4) Pressão
psicológica excessiva
Para as empresas, a conseqüência do assédio moral é o prejuízo
econômico com o aumento de custos, dentre os quais incluímos:
1)
Indenização
por danos morais;
2) Tratamento
das vítimas que adoecem;
3) Em
caso de afastamento do empregado oprimido pelo INSS, ação de regresso do INSS
sobre o valor pago de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
4) Danos
à imagem da empresa;
A principal medida para a minimização do assédio moral ainda é a
prevenção. Uma empresa preocupada em evitar tal prática deve implantar através
de uma equipe multidisciplinar composta por advogados, membros do recursos
humanos (RH), coach e psicoterapeutas com o intuito de adotar algumas práticas:
1)
Palestras e treinamentos visando a informação;
2) Canal
de comunicação: com possibilidade de denúncias anônimas, investigação e retorno
de informação aos prejudicados;
3) Criação de Código de ética em que esteja
explícita a sanção do profissional que não obedece as normas internas da
empresa;
4) Medições
de atos e resultado;
Se sua empresa não possui profissionais especializados em concretizar
essa prática, terceirize. A atuação conjunta de profissionais de diferentes
áreas permite uma maior inovação para a solução dos impasses.
Nenhum comentário:
Postar um comentário