Se
eu tivesse que escolher um dos pontos de destaque do novo Código de Processo
Civil (CPC), publicado no dia 17.03.2015, este seria o estímulo à solução
consensual de litígios.
A
opção decorre na minha aposta de que o consenso, na maioria das vezes, é apto a
produzir efetividade às normas jurídicas e satisfação aos jurisdicionados, além
de diminuir desgastes emocionais e financeiros.
Dentre
os meios de se resolver conflitos amigavelmente estão a mediação e a
conciliação. O primeiro termo aparece 40 vezes no novo código, enquanto o
segundo, 38. Mas será que isso será suficiente para desafogar os inúmeros
processos existentes e promover a paz? A positivação é suficiente para inserir
a lógica consensual na realidade jurídica brasileira?
Há
muitos anos vigora no país uma cultura contenciosa, que recebeu interferências
legislativas com nuances consensuais inicialmente de forma tímida e que vieram
aumentando com o passar do tempo. Mas em que pese a evolução do texto legal, a
prática não acolheu tais modificações da forma desejada, já que audiências de
conciliação, por exemplo, poucas vezes surtem resultados frutíferos.
E não
há um único culpado para essa realidade. Como disse anteriormente, trata-se de
cultura e perpassa as partes, os advogados e os magistrados. É preciso que
todas essas figuras estejam imbuídas do espírito conciliatório.
Recai
sobre os advogados a responsabilidade de instruírem e preparem os clientes no
sentido de realizarem propostas, para, em conjunto com a parte contrária, traçarem
uma solução que de forma criativa atenda satisfatoriamente a ambos os lados. Já
aos magistrados cabe saber o momento de ser terceiro alheio ao litígio que
media e/ou concilia e a ocasião de ser terceiro julgador, estimulando o acordo,
mas não forçando-o, sob pena de comprometimento da neutralidade esperada do
juiz.
Como
se vê, o novo CPC chegará revestido de boas intenções, mas cabe aos operadores
do Direito se atualizarem a respeito do escopo da norma, rompendo a condução
litigiosa que têm utilizado para que um texto de tamanha relevância e
benefícios sociais não se torne letra morta.
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