Segue
abaixo breve resumo dos direitos a que fazem jus o consumidor nessa hipótese:
1) Quando
a construtora dá causa à desistência (atraso na entrega; entrega de imóvel
diverso do vendido etc)
Devolução
imediata (sem parcelamento) do valor integral, acrescido de correção monetária,
além de indenização pelos danos materiais e morais, devidamente comprovados.
2) Quando
o consumidor dá causa à desistência (não obtenção de financiamento; percepção
de que não conseguirá arcar com as prestações etc)
·
Antes da entrega e moradia: retenção pela construtora
de parte do valor pago, que pode variar entre 10 a 25%, com devolução imediata
do restante;
·
Após a entrega e moradia: segundo o STJ, incabível
a devolução por mera vontade do comprador. Varia caso a caso. Certas vezes é
possível devolver pagando “taxa de ocupação”. Além disso, descobrindo defeitos
ocultos no apartamento, o comprador pode requerer a devolução ou o abatimento
proporcional do preço.
Ainda
que a devolução de valores não esteja prevista em contrato ou o percentual de
retenção seja maior que o aqui mencionado, ela pode ser pleiteada judicialmente,
conforme o caso concreto.
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