O e-mail corporativo é aquele disponibilizado
pela empresa para que o empregado possa fazer uso profissionalmente, enquanto o
e-mail pessoal é aquele que o empregado acessa para tratar de assuntos
privados.
Segundo o entendimento
majoritário adotado pela justiça do trabalho, o direito à privacidade do
empregado fica mitigado quando esse utiliza o e-mail corporativo, sem que isso
configure abuso de direito.
Desse modo, o e-mail profissional
é passível de controle e monitoramento pela empresa em decorrência do poder do
empregador de direcionar o seu negócio. Essa prática se justifica em
decorrência do risco do empregador ser responsabilizado por eventual dano
causado a um terceiro.
Inclusive, em eventual ação
trabalhista, o e-mail corporativo é prova lícita e pode ser utilizado para
comprovar o mau uso dessa ferramenta, sem que isso implique em violação ao
direito de sigilo das correspondências do trabalhador.
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