segunda-feira, 2 de março de 2015

Empresa pode inspecionar e-mail corporativo de empregado


O e-mail corporativo é aquele disponibilizado pela empresa para que o empregado possa fazer uso profissionalmente, enquanto o e-mail pessoal é aquele que o empregado acessa para tratar de assuntos privados.

Segundo o entendimento majoritário adotado pela justiça do trabalho, o direito à privacidade do empregado fica mitigado quando esse utiliza o e-mail corporativo, sem que isso configure abuso de direito.



Desse modo, o e-mail profissional é passível de controle e monitoramento pela empresa em decorrência do poder do empregador de direcionar o seu negócio. Essa prática se justifica em decorrência do risco do empregador ser responsabilizado por eventual dano causado a um terceiro.


Inclusive, em eventual ação trabalhista, o e-mail corporativo é prova lícita e pode ser utilizado para comprovar o mau uso dessa ferramenta, sem que isso implique em violação ao direito de sigilo das correspondências do trabalhador.

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