segunda-feira, 28 de novembro de 2016

É possível se afastar pelo INSS por depressão?



Tristeza, desânimo, alterações no sono e queda da produtividade nos estudos e no trabalho. Difícil encontrar, hoje em dia, alguém que não tenha ou que não conheça alguém que esteja sofrendo com um quadro de depressão. 

Dados da última Pesquisa Nacional de Saúde, realizada pelo IBGE no ano de 2013, apontaram que cerca de 7,6% dos adultos brasileiros, isto é, 11,2 milhões de pessoas possuíam diagnóstico de depressão. Dentro desse total, verificou-se ainda que havia uma maior prevalência desta doença sobre pessoas do sexo feminino, 10,9%, contra 3,9% dos homens, sendo a faixa etária de 60 a 64 anos de idade aquela com a maior proporção de doentes. (Para ter acesso a mais dados clique AQUI)

Desse modo, embora ainda haja uma certa resistência em conceder o benefício para segurados que alegam essa condição, é SIM possível se afastar pelo INSS em razão de depressão.

Passo a passo para requerer o afastamento:


O afastamento por depressão tem o mesmo procedimento que as demais doenças físicas ou casos de acidente. Vejamos:

1º) o cidadão deverá IR À AGÊNCIA DO INSS e fazer o pedido de afastamento, alegando que está incapacitado para o trabalho em razão da depressão; 

2º) feito o pedido, o INSS marcará o EXAME DE PERÍCIA, onde perito, além de dizer se há incapacidade para o trabalho, analisará se essa incapacidade é temporária, dando direito ao auxílio-doença, ou se ela é definitiva, dando direito à aposentadoria por invalidez;

3º) se o resultado da perícia for positivo, confirmando a incapacidade para o trabalho em razão da depressão, basta que o segurado aguarde em casa o início do recebimento de um desses dois benefícios (auxílio doença ou aposentadoria por invalidez);

4º) todavia, se o resultado da perícia for negativo, não há motivos para se desesperar. O CIDADÃO PODERÁ PEDIR ESSE MESMO BENEFÍCIO NA JUSTIÇA, podendo juntar laudos médicos, receitas de medicamentos entre outras provas que comprovem sua incapacidade para o trabalho.

Como se vê, a fase mais complicada do procedimento para obter o afastamento será a perícia médica. Isso porque, como os sintomas da depressão não são constantes e o exame de perícia é feito uma única vez, pode acontecer de, no dia, o indivíduo se encontrar com uma feição mais tranquila e perito do INSS, de forma precipitada, acabar achando que ele está apto para o trabalho. 

Essa percepção equivocada de que só é depressivo quem anda cabisbaixo e mal-cuidado, inclusive, levou o INSS a cortar o benefício de uma segurada por postar fotos felizes nas redes sociais. (Leia a notícia AQUI). 

Agora pensemos: não poderia a mulher da notícia ter postado as fotos para se distrair e não pensar no que a faz ficar mal? Será que o sorriso dela na foto corresponde a como ela verdadeiramente se sente? O fato de algumas pessoas mentirem que estão com depressão para receber o benefício do INSS pode ser usado como desculpa para prejudicar todas as outras que realmente precisam dessa ajuda? São essas questões que devemos refletir.

Feitas tais considerações, caso tenha restado alguma dúvida, vale buscar o auxílio de um advogado especialista na área Previdenciária, que encontrará o melhor caminho de resguardar seus direitos.

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