Em 10 de novembro, foi publicada a Medida
Provisória n. 751/2016 que lançou o programa Cartão Reforma, que irá instituir recursos
para reparos e reformas em casas de famílias de baixa renda, com recursos
provenientes do Orçamento fiscal e da Seguridade Social (previdência, saúde e
assistência social).
A medida visa garantir moradia digna à
população brasileira de baixa renda e redução da desigualdade social.
Famílias que possuem renda até R$ 1,8 mil
reais poderão receber entre R$ 2 mil a R$ 9 mil para aquisição de materiais de
construção, destinada à reforma, à ampliação ou à conclusão de unidades habitacionais
dos grupos familiares, incluídos o fornecimento de assistência técnica e os
custos operacionais do Programa que estejam a cargo da União.
O grupo familiar será composto pelo(s)
morador(es) que contribua(m) para o seu rendimento conjunto ou que tenham as suas
despesas por ela atendidas.
Para fazer parte do programa os rendimentos brutos
de todos os membros desse grupo serão somados, não podendo ultrapassar R$ 1,8 mil
reais; o beneficiário deve ser maior de 18 anos ou emancipado, bem como é
necessário o imóvel ser residencial e situar-se em áreas regularizadas ou passíveis
de regularização, excluído o ocupante de imóvel cedido ou alugado.
Idosos e deficientes possuem preferência como
beneficiários do Programa.
Ressalta-se que a quantia será concedida uma
única vez para o grupo familiar e por imóvel. Em caso de fraude no recebimento
do recurso, haverá a perda da possibilidade de atuar no programa, sem prejuízo
das demais sanções civis, administrativas e penais, além dos participantes
ficarem obrigados a ressarcir integralmente os danos causados, bem como a pagar
multa, nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia da subvenção
econômica recebida.
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