O Programa Aprendiz Legal foi
criado pela Fundação Roberto Marinho e visa preparar os jovens para o mercado
de trabalho, unindo estudo e prática e possibilitando uma ajuda financeira, de
forma a afastar a participação informal desses no mercado.
O programa possui como base a
Lei de Aprendizagem (10.097/2000) e Decreto 5598/2005, além de diversas
portarias que determinam que empresas de médio e grande porte contratem, no
mínimo, 5%, e no máximo, 15% de aprendizes, se possuírem 7 ou mais empregados. É facultativa a contratação de
aprendizes pelas microempresas, empresas de pequeno porte, empresas enquadradas
no “SIMPLES”, bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL).
Os aprendizes possuem direito
a férias, décimo terceiro, vale-transporte, depósito do FGTS (relativo ao
trabalhador é de 2%) e contribuições previdenciárias.
Esse tipo de contrato deve
obedecer a algumas formalidades, tais como:
a)
Ser escrito
b)
Prazo determinado de 12 a 24
meses (o limite máximo não existe em caso de aprendiz com deficiência);
c) Conter o curso, a jornada diária e semanal, a
definição da quantidade de horas teóricas e práticas, a remuneração mensal e o
termo inicial e final do contrato.
d)
O aprendiz deve possuir entre
14 e 24 anos
e)
O aprendiz deve cursar o
ensino fundamental ou médio ou uma escola de ensino técnico-profissionalizante
conveniada com a empregadora, e ser, preferencialmente,
oriundo de escolas públicas municipais ou estaduais e, preferencialmente, apresentar
baixa renda familiar.
Ainda, quanto ao conteúdo, o
empregador deve garantir aos aprendizes uma formação compatível com o
desenvolvimento do jovem.
A empresa que contrata aprendizes recebe as
seguintes vantagens:
a)
Selo “NOSSA EMPRESA APOIA A APRENDIZAGEM”
b)
Pagamento de 2% de FGTS;
c)
Isenção de multa rescisória
d)
Empresas no Simples não tem acréscimo na
contribuição previdenciária
Verifique a possibilidade de adoção na sua
empresa e faça jus a esses benefícios.
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