terça-feira, 28 de abril de 2015

Entenda sobre o Contrato de Aprendizagem

O Programa Aprendiz Legal foi criado pela Fundação Roberto Marinho e visa preparar os jovens para o mercado de trabalho, unindo estudo e prática e possibilitando uma ajuda financeira, de forma a afastar a participação informal desses no mercado.


O programa possui como base a Lei de Aprendizagem (10.097/2000) e Decreto 5598/2005, além de diversas portarias que determinam que empresas de médio e grande porte contratem, no mínimo, 5%, e no máximo, 15% de aprendizes, se possuírem 7 ou mais empregados.  É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas, empresas de pequeno porte, empresas enquadradas no “SIMPLES”, bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL).


Os aprendizes possuem direito a férias, décimo terceiro, vale-transporte, depósito do FGTS (relativo ao trabalhador é de 2%) e contribuições previdenciárias.

Esse tipo de contrato deve obedecer a algumas formalidades, tais como:

a)    Ser escrito
b)    Prazo determinado de 12 a 24 meses (o limite máximo não existe em caso de aprendiz com deficiência);
c)    Conter o curso, a jornada diária e semanal, a definição da quantidade de horas teóricas e práticas, a remuneração mensal e o termo inicial e final do contrato.
d)    O aprendiz deve possuir entre 14 e 24 anos
e)    O aprendiz deve cursar o ensino fundamental ou médio ou uma escola de ensino técnico-profissionalizante conveniada com a empregadora, e ser, preferencialmente, oriundo de escolas públicas municipais ou estaduais e, preferencialmente, apresentar baixa renda familiar.

Ainda, quanto ao conteúdo, o empregador deve garantir aos aprendizes uma formação compatível com o desenvolvimento do jovem.

A empresa que contrata aprendizes recebe as seguintes vantagens:
a)    Selo “NOSSA EMPRESA APOIA A APRENDIZAGEM”
b)    Pagamento de 2% de FGTS;
c)    Isenção de multa rescisória
d)    Empresas no Simples não tem acréscimo na contribuição previdenciária

Verifique a possibilidade de adoção na sua empresa e faça jus a esses benefícios.


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