Você
paga um “pacote básico” na sua conta bancária? Sabia que existe uma série de serviços
gratuitos a que você tem direito sem contratar nenhum pacote?
Tais
serviços são chamados essenciais e, segundo a Resolução nº 3.919 do Banco
Central, não podem ser cobrados.
Veja
a seguir quais são esses serviços:
CONTAS DE DEPÓSITOS À VISTA
a)
fornecimento de cartão com função
débito;
b)
fornecimento de segunda via do cartão
referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição
formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e
outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c)
realização de até 4 saques, por mês, em guichê de caixa,
inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de
autoatendimento. BOM SABER: a
realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta
minutos é considerada como um único evento;
d)
realização de até 2 transferências de recursos entre contas
na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de
autoatendimento e/ou pela internet;
e)
fornecimento de até 2 extratos, por mês, contendo a
movimentação dos últimos trinta dias por meio de guichê de caixa e/ou de
terminal de autoatendimento;
f)
realização de consultas mediante
utilização da internet;
g)
fornecimento do extrato de que trata
o art. 19[1];
h)
compensação de cheques;
i)
fornecimento de até 10 folhas de cheques
por mês, desde que o correntista reúna os requisitos necessários à
utilização de cheques, de acordo com a regulamentação em vigor e as condições
pactuadas; e
j)
prestação de qualquer serviço por meios
eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar
exclusivamente meios eletrônicos;
CONTA DE DEPÓSITOS DE POUPANÇA
a)
fornecimento de cartão com função
movimentação;
b)
fornecimento de segunda via do cartão
referido na alínea "a", exceto nos casos de pedidos de reposição
formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e
outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
c)
realização de até 2 saques, por mês,
em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento. BOM SABER: a realização de saques em terminais de autoatendimento
em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento;
d)
realização de até 2 transferências,
por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
e)
fornecimento de até 2 extratos, por
mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
f)
realização de consultas mediante
utilização da internet;
g)
fornecimento do extrato de que trata
o art. 19[2]; e
h)
prestação de qualquer serviço por meios
eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar
exclusivamente meios eletrônicos.
ATENÇÃO! Os serviços
devem ser considerados para cada conta de depósitos, independentemente do
número de titulares, e não é cumulativa para o mês subsequente.
Compare
essa lista com os serviços que vem utilizando e veja se é interessante cancelar
o pacote contratado, valendo-se apenas dos serviços gratuitos.
[1] Art. 19. As
instituições mencionadas no art. 1º devem disponibilizar aos clientes pessoas
naturais, até 28 de fevereiro de cada ano, extrato consolidado discriminando,
mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a, no mínimo:
I - tarifas; e
II - juros, encargos moratórios, multas e
demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento
mercantil.
Parágrafo único. A exigência da
disponibilização do extrato com as informações de que trata o inciso II
aplica-se somente aos extratos fornecidos a partir de 2012.
[2] Art. 19. As
instituições mencionadas no art. 1º devem disponibilizar aos clientes pessoas
naturais, até 28 de fevereiro de cada ano, extrato consolidado discriminando,
mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a, no mínimo:
I - tarifas; e
II - juros, encargos moratórios, multas e
demais despesas incidentes sobre operações de crédito e de arrendamento
mercantil.
Parágrafo único. A exigência da
disponibilização do extrato com as informações de que trata o inciso II
aplica-se somente aos extratos fornecidos a partir de 2012.
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