O assédio moral se configura como humilhações repetidas e prolongadas
de um trabalhador ocorridas no ambiente de trabalho em face de certos
empregados com o intuito de prejudicá-los.
Normalmente, o agente agressor é um superior hierárquico, porém essa
condição não é necessária para a caracterização do assédio moral.
Na maioria dos casos de perseguição em ambiente de trabalho,
percebe-se um despreparo de chefes de setores sobre alguns fatores, tais como:
1)
Inadequação do modo para cobrança de metas de
seus subordinados;
2) Comportamento
descortês;
3) Não
atribuição de nenhuma tarefa a algum empregado, ou atribuição em demasia;
4) Pressão
psicológica excessiva
Para as empresas, a conseqüência do assédio moral é o prejuízo
econômico com o aumento de custos, dentre os quais incluímos:
1)
Indenização
por danos morais;
2) Tratamento
das vítimas que adoecem;
3) Em
caso de afastamento do empregado oprimido pelo INSS, ação de regresso do INSS
sobre o valor pago de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez;
4) Danos
à imagem da empresa;
5) Substituição
de empregados (vitima e/ou opressor); dentre outros.