segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Comissária de bordo tem direito à aposentadoria especial, segundo TRU dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região

Deve ser reconhecido como atividade especial o trabalho de comissária de bordo exercido no interior de aviões, desde que exista habitualidade e permanência. Esse foi o entendimento uniformizado pela Turma Regional de Uniformização de Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região.[1]


Essa decisão abre precedente para extensão desse benefício, não só, para comissários de bordo, como também para outros aeronautas, como por exemplo, piloto, copiloto, mecânico de voo.

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Problemas com a obra do vizinho?


Muitas pessoas reclamam de seus vizinhos. Dentre as queixas, encontra-se, por exemplo, a existência de algum prejuízo ao próprio imóvel, decorrente da obra do vizinho. Exemplos: goteira, desmoronamento, abertura de janelas/varandas a menos de meio metro do seu prédio etc.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Leis que permitem a venda de artigos de conveniência em farmácias e drogarias são declaradas Constitucionais.

Alguns estados do Brasil, como, por exemplo, o Acre, Rio de Janeiro, Roraima e Minas Gerais editaram leis que permitiam a venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias, tais como cartões telefônicos, bebidas lácteas, cereais, chocolates, biscoitos e também a receber pagamentos de contas de luz, água, telefone e de boletos em geral.


terça-feira, 9 de setembro de 2014

Quando surge a obrigação de pagar alimentos aos filhos e o que fazer se não for cumprida?

O post de hoje é sugestão dos leitores do JusBrasil e nele será abordado quando a obrigação de pagar alimentos surge para aquele que não está com a guarda da criança e o que o guardião deve fazer caso ela seja não seja cumprida totalmente.

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Invenções ocorridas no ambiente de trabalho: a quem pertence o direito?

Com o crescimento do ambiente colaborativo na internet, aumenta o registro de patentes, softwares, desenhos industriais também no ambiente laboral.

São espécies do Direito Intelectual: O direito do autor, propriedade industrial e criação de programas de computação. Na presente postagem, nos limitaremos a abordar sobre a propriedade industrial e a criação de programas de computação.

Quando ocorrem criações no âmbito laborativo são discutidos a quem pertence a autoria e utilização da produção intelectual de uma pessoa, sendo que, a depender do caso, o empregador pode vir a ter que pagar alguma quantia a seu obreiro pelo uso de um direito intelectual.



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