Deve
ser reconhecido como atividade especial o trabalho de comissária de bordo exercido
no interior de aviões, desde que exista habitualidade e permanência. Esse foi o entendimento uniformizado pela Turma
Regional de Uniformização de Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais da
4ª Região.[1]
Essa decisão abre
precedente para extensão desse benefício, não só, para comissários de bordo, como também para outros aeronautas, como por exemplo, piloto, copiloto, mecânico
de voo.