segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Previdência Privada: tire suas dúvidas!



Em razão da preocupação em manter o rendimento após a aposentadoria, cresce o número de pessoas que investem em planos de previdência privada.

Inicialmente cumpre explicar que os planos de previdência complementar podem ser fechados ou abertos.

A previdência complementar fechada é aquela oferecida aos funcionários de uma empresa, grupo de empresas patrocinadoras ou das associações de classe e sindicatos, e que NÃO possui fins lucrativos.   

Costuma ser bem vantajosa quando não só o empregado, como também a patrocinadora realiza o aporte (depósito no fundo).

Já a previdência complementar aberta é aquela oferecida a qualquer pessoa tanto física quanto jurídica, e que possui fins lucrativos.

Há inúmeras variações existentes nos planos de previdência privada conforme pode ser observado: a) é possível escolher o valor das contribuições e o período de pagamento; b) cobertura ou não de invalidez ou/e morte; c) forma de tributação; d) possibilidade de resgate do valor depositado; e) perfis de investimento (conservador, moderado, arrojado); dentre outros.

Um fator de muitas dúvidas quando se fala de previdência privada trata-se sobre a escolha a ser feita sobre o modo de tributação em PGBL e VGBL.

O PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) oferece a opção de deduzir do Imposto de Renda o valor depositado ao plano. Porém esse abatimento fica limitado a 12% da renda bruta do investidor.

Contudo, quando há o saque do valor, paga-se o imposto de renda correspondente a toda quantia existente no fundo.

Perfil do usuário: indivíduos que declaram o Imposto de Renda no formulário completo e fazem contribuições para o INSS.

Já o VGBL não permite que o valor depositado seja abatido do imposto de renda. Entretanto, no caso de saque do dinheiro depositado, somente será cobrado o imposto de renda sobre o rendimento do valor investido, e não sobre o valor total existente no fundo.

Perfil do usuário: indivíduos que fazem declaração simplificada do Imposto de Renda.

No resgate, também é feita a escolha sobre o modo de tributação. Podendo incidir a tabela progressiva ou a regressiva.

Na tabela progressiva as alíquotas aumentam de acordo com o valor investido na previdência.

Perfil do usuário:  indicado às pessoas que querem receber a quantia investida em parcelas mensais e não querem resgatar todo o dinheiro de uma só vez.

Por outro lado, na tabela regressiva há uma diminuição do valor das alíquotas. Neste modelo, quem deixa o dinheiro aplicado por um pequeno prazo paga uma alíquota alta, contudo na medida em que o dinheiro fica aplicado no fundo, a alíquota a ser paga no resgate tem uma grande redução.

Perfil do usuário:  indicado para quem deseja depositar um dinheiro por um longo período e pretenda fazer o resgate de uma única vez.

As principais taxas cobradas pelos fundos de previdência privada são: a) taxa de administração: incide sobre o patrimônio líquido do plano; b) taxa de carregamento: percentual que incide sobre cada aporte realizado ao plano para atender as despesas administrativas, de corretagem e de alocação do plano de previdência; c) taxa de saída: incide no momento do resgate.

Observação: Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, não há idade mínima para a realização de um plano de previdência privada. Até mesmo um bebê pode ter um plano de previdência em seu nome realizado por seus pais.


Observação 2: Em caso de morte do titular da previdência complementar. O valor do fundo será repassado aos herdeiros do falecido não havendo a necessidade de constar esse valor no inventário, o que acarreta numa diminuição de custos.

Para saber a melhor escolha de sua previdência e em caso de dúvidas sobre o funcionamento de sua previdência privada, solicite a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.



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