Adquirir um imóvel na planta é um ato que requer
diversos cuidados para que essa aquisição não se torne onerosa demais. Para
isso, é preciso conhecer bem o contrato assinado, identificando, por exemplo,
quais taxas são ou não abusivas. Abaixo relatamos algumas, com o objetivo de te
ajudar no momento de concretização do sonho da casa própria.
1) Serviço
de Assistência Técnica Imobiliária (SATI)
A taxa SATI corresponde, em média, a 0,88% do valor do
imóvel. Ela por si só não é abusiva; o
fato de tratá-la como obrigatória é que demonstra abuso. Seu objetivo é
contratar alguém para auxiliar na confecção do contrato e acompanhar o cliente
na assinatura deste, mas deve ser oferecida ao consumidor a possibilidade de
contratar QUALQUER ou NENHUMA pessoa para fazer isso e não necessariamente
vinculá-lo a um indivíduo específico, escolhido pela construtora.
No ES, segundo A Gazeta, realizam essa cobrança:
Rossi, Cyrela e MRV.
2) Comissão
do corretor
A taxa de corretagem é devida quando o profissional é
contratado para buscar um imóvel para compra. Se, em vez disso, o comprador vai
diretamente até o estande de vendas, a Justiça entende que a taxa não deve ser
cobrada, pois é uma obrigação da construtora, já que o corretor foi contratado
por ela.
Seu percentual varia entre 5% a 8% do imóvel, sendo de
6% a cobrança média. Para ser cobrada, exige-se o máximo de transparência
das construtoras. O que se observa na prática é que o consumidor paga pela comissão
de corretagem achando que está quitando uma parcela do imóvel, o que é errado. Da
mesma forma que acontece com a SATI, na corretagem também é preciso que o
consumidor possa escolher o profissional que irá lhe prestar auxílio.
3) Taxa
de interveniência
Normalmente essa taxa é cobrada em caso de financiamento,
quando o consumidor pretende realizar essa transação por instituição financeira
diferente da indicada pela construtora. Nessa situação, com o objetivo de
desestimular a troca, a vendedora fixa essa taxa e muitas vezes também atravanca
o prosseguimento do negócio, através de, por exemplo, demora na liberação dos
documentos necessários para a troca.
4) Taxa
de administração
Essa taxa é cobrada pelo banco escolhido para o
financiamento do imóvel. Conforme a legislação, seu limite é de 2% e pode ser
cobrada apenas nas 12 primeiras prestações. Entretanto, na prática se vê que as
instituições financeiras chegam a cobrar de 20% a 30% durante todo o
financiamento.
A cobrança de taxas abusivas gera o direito de
restituição em dobro desses valores, que serão acrescidos de juros e correção
monetária.
Caso se encontre em alguma dessas situações de
desvantagem, recorra a um advogado atuante na área de Direito Imobiliário e faça
valer os seus direitos.
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