Toda compra ou contratação de serviço realizada fora do estabelecimento comercial, não importa o meio utilizado – internet, telefone, catálogo, correios etc – oferece ao consumidor o prazo de arrepender-se em 07 (sete) dias.
Isso é chamado de direito de arrependimento ou direito de reflexão, nomes que se
relacionam justamente com seu objetivo, que é dar ao consumidor um tempo para
“pensar melhor”.
Ao inserir esse direito no Código de
Defesa do Consumidor (artigo 49), buscou-se dar ao indivíduo que comprou um bem
sem ter contato físico com ele, a oportunidade de conhecer o produto
pessoalmente e observar se é realmente o que se esperava ao ver fotos, ler ou
escutar sobre ele.
Para fazer essa constatação o
consumidor tem até 07 dias, a contar da assinatura do contrato ou da entrega do
produto ou serviço em seu domicílio (a escolha entre essas duas opções deve ser
a mais benéfica ao comprador).
Vale lembrar que essa contagem não para
durante finais de semana e feriados, é uma contagem corrida. Caso o dia final
do prazo de reflexão coincida com uma data em que o fornecedor não trabalhe, o
consumidor tem até o 1º dia útil subsequente para fazer valer o seu direito.
Para exercer o direito de
arrependimento NÃO É NECESSÁRIO JUSTIFICATIVA
por parte do consumidor. Não é preciso nem mesmo que exista qualquer indício de defeito no produto ou falha no
serviço, basta a insatisfação ou o arrependimento com a compra.
O consumidor deve apenas
manifestar-se por meio inequívoco, ou seja, por um ato formalizado. Assim, se
enviar sua manifestação por Correios, utilize AR (aviso de recebimento); se
fizer contato por telefone, anote o número de protocolo da ligação e o nome do
atendente; se enviar um e-mail, imprima e guarde a mensagem.
É necessário, ainda, que o bem seja devolvido em perfeitas condições, já que deve existir boa-fé nessa
relação. Os custos dessa devolução devem ser arcados pelo vendedor, assim como
as demais despesas com frete e postagem. O
dinheiro pago pelo produto ou serviço deverá ser devolvido integralmente e com
correção monetária.
Para ter maior segurança nas compras
pela Internet, o Procon/SP faz as seguintes recomendações antes de fechar
negócio:
·
Não
use o comércio eletrônico ou internet
banking em computadores de terceiros ou de acesso público, como em
bibliotecas ou lan house;
·
Observe se a empresa possui CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas
Jurídicas) e evite fazer depósitos bancários em nome de pessoas físicas, pois
podem ser indícios de que a empresa não trabalhe corretamente;
·
Verifique se o site possui um endereço comercial físico e anote
telefones. Neste post (clique aqui) do blog, falamos sobre as novas regras do Comércio Eletrônico, que
exigem a divulgação fácil dessas informações;
·
Ao pagar com cartão de crédito, certifique-se de que o site possua os
dados blindados. O consumidor
pode verificar isso pelo símbolo de um cadeado que aparece no canto direito
superior da janela do navegador. Isso significa que é um ambiente seguro e os
dados do cartão não serão abertos, o que facilitaria a ação dos “hackers”. O
endereço da loja virtual deve começar com https://.
·
O
consumidor virtual também pode checar no PROCON se existem reclamações contra o
site que ele pretende comprar e também verificar na Junta Comercial do Estado
se há denúncias relativas à empresa. Uma medida mais simples é verificar no site "Reclame Aqui" se consta alguma
reclamação contra a empresa.
Existindo dúvidas ou dificuldades
para utilizar seu direito de arrependimento, busque orientação com um advogado
que trabalhe com Direito do Consumidor.
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