Recentemente, a mídia noticiou a
possibilidade de a mãe realizar o registro do filho. No post de hoje, serão
esclarecidos alguns pontos dessa novidade que gerou certo espanto na população.
Primeiramente, é importante ressaltar que
a maioria das notícias veiculadas na imprensa tinha um caráter sensacionalista,
dando a entender que a mãe poderia livremente registrar o nome de qualquer
homem como pai de seu filho.
Na verdade, o projeto de lei que segue
para confirmação da Presidente da República não concede total liberdade para a
mulher. O que ocorre é reconhecimento de uma evolução social, pela qual a
mulher passou a ter condição de igualdade com o homem, inexistindo, assim,
motivo para que não pudesse sozinha registrar a criança.
Para contextualizar, explicaremos como
ocorre hoje o registro de nascimento, segundo a Lei de Registros Públicos (Lei
n. 6.015/73):
Atualmente, todo nascimento deve ser
realizado no prazo de 15 dias no lugar em que tiver ocorrido ou onde os pais
residirem. Caso esses locais fiquem a mais de 30km da sede do cartório, esse
prazo é aumentado para 03 meses.
A lei estabelece uma ordem de preferência
para realizar esse registro, colocando o pai em primeiro lugar. Hoje em dia, a
mãe só possui essa obrigação na falta ou no impedimento do genitor.
O projeto de lei pretende transformar o
registro uma obrigação do pai e da mãe, que hoje tem sua força reconhecida.
O registro, entretanto, não será lavrado
sem nenhuma verificação. É preciso que a genitora leve certidão de
casamento ao cartório, comprovando o relacionamento com o homem que pretende
inserir o nome na certidão de nascimento, situação que constitui uma presunção
legal de paternidade, conforme determina o Código Civil Brasileiro.
Não sendo casada com o pai da criança, a
mãe pode utilizar como comprovação uma “declaração de reconhecimento” assinado
pelo genitor. Caso ele não concorde em assinar esse documento, será necessário
buscar ajuda do Ministério Público ou da Defensoria, recorrendo em último caso
ao Poder Judiciário, com uma Ação de Investigação de Paternidade.
Em caso de dúvida, procure um profissional
que trabalhe com Direito de Família para te auxiliar.
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