segunda-feira, 21 de outubro de 2013

Registro de nascimento feito exclusivamente pela mãe


Recentemente, a mídia noticiou a possibilidade de a mãe realizar o registro do filho. No post de hoje, serão esclarecidos alguns pontos dessa novidade que gerou certo espanto na população.

Primeiramente, é importante ressaltar que a maioria das notícias veiculadas na imprensa tinha um caráter sensacionalista, dando a entender que a mãe poderia livremente registrar o nome de qualquer homem como pai de seu filho.

Na verdade, o projeto de lei que segue para confirmação da Presidente da República não concede total liberdade para a mulher. O que ocorre é reconhecimento de uma evolução social, pela qual a mulher passou a ter condição de igualdade com o homem, inexistindo, assim, motivo para que não pudesse sozinha registrar a criança.

Para contextualizar, explicaremos como ocorre hoje o registro de nascimento, segundo a Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015/73):

Atualmente, todo nascimento deve ser realizado no prazo de 15 dias no lugar em que tiver ocorrido ou onde os pais residirem. Caso esses locais fiquem a mais de 30km da sede do cartório, esse prazo é aumentado para 03 meses.

A lei estabelece uma ordem de preferência para realizar esse registro, colocando o pai em primeiro lugar. Hoje em dia, a mãe só possui essa obrigação na falta ou no impedimento do genitor.

O projeto de lei pretende transformar o registro uma obrigação do pai e da mãe, que hoje tem sua força reconhecida.

O registro, entretanto, não será lavrado sem nenhuma verificação. É preciso que a genitora leve certidão de casamento ao cartório, comprovando o relacionamento com o homem que pretende inserir o nome na certidão de nascimento, situação que constitui uma presunção legal de paternidade, conforme determina o Código Civil Brasileiro.

Não sendo casada com o pai da criança, a mãe pode utilizar como comprovação uma “declaração de reconhecimento” assinado pelo genitor. Caso ele não concorde em assinar esse documento, será necessário buscar ajuda do Ministério Público ou da Defensoria, recorrendo em último caso ao Poder Judiciário, com uma Ação de Investigação de Paternidade.

Em caso de dúvida, procure um profissional que trabalhe com Direito de Família para te auxiliar.


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