A aposentadoria especial é um benefício destinado aos trabalhadores que exerceram durante 15, 20 ou 25 anos atividades laborativas expostas a agentes físicos, químicos ou biológicos prejudiciais à saúde do segurado.
Em troca dos danos ocasionados à saúde o
trabalhador tem direito a se APOSENTAR MAIS CEDO recebendo um benefício SEM
O DESCONTO DO FATOR PREVIDENCIÁRIO.
TRABALHO
EXPOSTO AOS RUÍDOS, TENHO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?
O trabalho exposto aos ruídos é muito comum
na área industrial e pode ocasionar a surdez profissional. Em razão disso, o
trabalhador com 25 ANOS exposto aos ruídos já pode se aposentar.
QUAL
O DOCUMENTO HÁBIL PARA COMPROVAR O MEU DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL POR
RUÍDOS?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP) é desde 01/01/2004 o formulário apto a informar a intensidade dos ruídos.
[1]
COMO
O INSS TEM JULGADO OS PEDIDOS DE APOSENTADORIA ESPECIAL POR RUÍDOS?
No âmbito administrativo (INSS) só terá
direito à aposentadoria especial os que se enquadrarem durante 25 anos nas
seguintes intensidades de ruídos:
1) Acima de 80 decibéis até
05/03/1997.
2) Acima de 90 decibéis de 06/03/1997
até 18/11/2003.
3) Acima de 85 decibéis a
partir de 19/11/2003.
O INSS raramente tem reconhecido a aposentadoria
especial por ruídos pois sustenta que o uso de equipamento de proteção
individual (EPI), no caso, o protetor auricular, amenizaria os efeitos dos
ruídos.
COMO
O JUDICIÁRIO TEM JULGADO OS PEDIDOS DE APOSENTADORIA ESPECIAL POR RUÍDOS?
Judicialmente, tem direito à aposentadoria
especial aqueles que estiveram expostos aos ruídos nas seguintes intensidades:
1) Acima de 80 decibéis até 05/03/1997.
2) Acima de 85 decibéis a partir de 06/03/1997.
Ainda, no que se refere ao uso do Equipamento
de Proteção Individual (EPI) o Judiciário é pacífico por entender que seu uso
não descaracteriza a nocividade desse agente insalubre NÃO podendo descaracterizar
o serviço especial prestado.
QUEM
TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL POR RUÍDOS?
- segurados expostos aos ruídos por período
igual ou superior a 25 anos e que ainda não se aposentaram.
- segurados já aposentados por tempo de
contribuição proporcional ou integral e que sofrem a redução do fator
previdenciário na aposentadoria recebida podem pleitear a conversão da
aposentadoria para a especial.
COMO
FICA QUEM TRABALHOU MENOS DE 25 ANOS EXPOSTO AOS RUÍDOS E TRABALHOU EM OUTRAS
ATIVIDADES SEM DANOS À SAÚDE?
Nesses casos, multiplica-se o tempo especial
com um coeficiente (se homem: “1,4”, se mulher: “1,2”) e depois soma-se com o tempo
comum. Para se aposentar neste caso o total deve ser de pelo menos 35 anos.
Todavia, a aposentadoria NÃO seria a
especial, e sim a por tempo de contribuição em que INCIDIRÁ O FATOR
PREVIDENCIÁRIO.
Se o
seu caso estiver entre as opções acima, procure um advogado especialista em
direito previdenciário e receba a sua aposentadoria que lhe é de direito.
Palavras-chave:
aposentadoria especial; ruídos; 25 anos; INSS; EPI; fator previdenciário.
[1] Antes de 01/01/2004,
os documentos eram comprovados por outros formulários, como o SB-40, DISES-BE
5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030.
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