E então chega o grande momento... Após anos investindo
seu salário no pagamento em dia das parcelas do apartamento comprado
na planta, é hora de finalmente realizar a mudança!
Isso se não fosse um “pequeno” detalhe: onde estão as
chaves?
Cada vez mais frequente, o ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES é como popularmente fazemos referência ao descumprimento do prazo contratualmente estabelecido pela construtora para a entrega do imóvel.
A situação NÃO deve ser tratada como um mero
aborrecimento e, se necessário, deve ser levada à Justiça com o objetivo de
ter compensação pelos transtornos e gastos causados.
O consumidor tem direito a receber pelos prejuízos que
tenha suportado, através do pedido de indenização por danos materiais e morais. A reparação poderá envolver:
- Juros moratórios;
- Valor pago de aluguel (e outros encargos) do imóvel
em que resolveu morar até que o comprado na planta fique pronto;
- Quantia que deixou de receber caso estivesse
alugando o imóvel que ainda não está finalizado;
- Danos morais por prováveis constrangimentos e
frustrações de expectativas.
É possível também pedir para que o imóvel seja entregue imediatamente, sob pena de multa diária – que deve ser definida num montante
capaz de obrigar a construtora a cumprir essa determinação.
Pode, ainda, aceitar outro imóvel semelhante ao que
comprou e até mesmo desistir da compra realizada com a devolução de toda a quantia desembolsada, corrigida monetariamente.
Por falar em correção monetária, é importante
lembrarmos de outro problema nesse tipo de compra: com o adiamento da entrega
do imóvel, os tribunais brasileiros têm entendido que o consumidor não deve
pagar pela correção feita com base no INCC (índice de inflação), que
normalmente é cobrada na época da construção .
Posicionamento acertado, afinal, a correção só se faz
necessária porque a própria construtora está usando um tempo maior que o
combinado para terminar a obra. Dessa forma, é possível pedir na Justiça que o
valor a ser pago à empresa não sofra mudanças, e, se ela insistir na cobrança,
cabe até mesmo cobrar multa por isso.
Vale lembrar que nem sempre ir à Justiça é a melhor
solução para o seu caso, já que, muitas vezes, é possível resolver a situação
extrajudicialmente (fora da Justiça) com a construtora.
Procure um advogado que entenda o assunto, conheça
seus direitos e descubra a melhor forma para agir com segurança no seu caso.
Gostei muito da matéria doutora Anne. Estou vivendo exatamente essa situação. Comprei meu apartamento e já passou do prazo para o apartamento ficar pronto e até agora nada. Como faço para entrar em contato com você? Obrigado.
ResponderExcluirOlá sr. José Carlos, tudo bem?
ExcluirInfelizmente é uma situação que tem se repetido bastante... Devemos buscar a punição de atitudes danosas como essas justamente com o intuito de que não ocorram mais.
Para entrar em contato, por favor, envie um e-mail a anne@britoesimonelli.com.br, com as informações sobre o caso do senhor...Teremos prazer em ajudá-lo!