Estão chegando as eleições
para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador que ocorrerão em primeiro domingo de
outubro desse ano (02 de outubro de 2016), e alguns servidores possuem a dúvida
se podem ser nomeados ou exonerados durante o período eleitoral.
Entre 02 de julho de 2016 (3
meses que antecedem a data da eleição) a 1º de janeiro de 2017 (data da posse
dos eleitos) é proibido qualquer agente público nomear, contratar ou de
qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar
vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e,
ainda, ex officio,
remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito[1].
O objetivo dessa regra é garantir
a oportunidade igualitária entre os candidatos.
Como as eleições de 2016
são municipais, essa vedação não atinge os servidores das esferas estaduais e
federais.
Se descumpridas essas
restrições, cabe à decretação da nulidade de pleno direito, além de o pagamento
de uma multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, bem como o candidato beneficiado
ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.
Contudo, cabe esclarecer
que há algumas exceções dessa proibição, vejamos:
b)
a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público,
dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
d)
a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa
autorização do Chefe do Poder Executivo;
e)
a transferência ou remoção ex
officio de militares,
policiais civis e de agentes penitenciários;
Situações essas em que podem
ocorrer esses atos, sem qualquer interferência por se tratar de período
eleitoral.
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