sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Posso ser nomeado ou exonerado em período eleitoral?

Estão chegando as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador que ocorrerão em primeiro domingo de outubro desse ano (02 de outubro de 2016), e alguns servidores possuem a dúvida se podem ser nomeados ou exonerados durante o período eleitoral.

Entre 02 de julho de 2016 (3 meses que antecedem a data da eleição) a 1º de janeiro de 2017 (data da posse dos eleitos) é proibido qualquer agente público nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito[1].



O objetivo dessa regra é garantir a oportunidade igualitária entre os candidatos.

Como as eleições de 2016 são municipais, essa vedação não atinge os servidores das esferas estaduais e federais.

Se descumpridas essas restrições, cabe à decretação da nulidade de pleno direito, além de o pagamento de uma multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, bem como o candidato beneficiado ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma.

Contudo, cabe esclarecer que há algumas exceções dessa proibição, vejamos:

a)    a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b)   a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c)    a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo;

d)   a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo;

e)    a transferência ou remoção ex officio de militares, policiais civis e de agentes penitenciários;

Situações essas em que podem ocorrer esses atos, sem qualquer interferência por se tratar de período eleitoral.



[1] Art.73, V da lei 9.504/97.

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