Na data
de ontem (24/08) ocorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a corte responsável
por apreciar questões de violação à lei federal, um julgamento importante para
aqueles que adquiriram ou pensam em adquirir um imóvel.
O tema
em pauta foi a cobrança de determinadas taxas na relação construtora x
consumidor. Apreciou-se, por exemplo, os valores pagos a título de comissão de
corretagem e taxa SATI (Serviço de Assessoria Técnico-imobiliária).
Em contramão
a um expressivo número de decisões, a corte federal entendeu que valores pagos
para profissionais autônomos “terceirizados” serão considerados devidos,
enquanto que os profissionais vinculados à construtora, tais como advogados da
empresa para a confecção dos contratos assinados.
Para
a cobrança, é necessário que, até o momento da compra, o consumidor tenha sido
claramente informado quanto à sua responsabilidade em relação a todos os
valores cobrados, em especial os assuntos referidos. É importante, portanto,
que o consumidor leia atentamente os contratos, bem como quaisquer outros
documentos a serem assinados, buscando auxílio jurídico sempre que possível/necessário.
Vale
lembrar que conforme fixado na mesma decisão, o prazo (prescricional) para que
o consumidor busque reparação pela cobrança de tais taxas é de até 3 anos.
A
partir do julgamento, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando
sustentarem posição contrária ao entendimento da corte.
A
decisão deverá ser aplicada a todos os processos sobre o assunto que se
encontravam suspensos, aguardando justamente esse pronunciamento dos ministros.
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