Há três
dias, em 22/04/16, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) divulgou via
Facebook que o Conselho Diretor da agência decidiu examinar o tema das franquias na
banda larga fixa.
Até
a conclusão do processo, as prestadoras estão proibidas de reduzir a
velocidade, suspender o serviço ou cobrar pelo tráfego excedente, caso os
consumidores utilizem toda a franquia contratada.
Vale
ressaltar que a proibição da Anatel atinge mesmo os contratos que tenham a previsão
dessa cobrança (já vinha sendo praticado pela NET, OI e VIVO), devendo o
consumidor ficar atento à fatura.
Qual é a ideia das prestadoras?
Atualmente,
o serviço de provimento de internet fixa é cobrado de acordo com a velocidade
contratada pelo consumidor, independe do uso que será efetivamente realizado.
A nova
ideia é possibilitar a suspensão do serviço quando o consumo do usuário atingir
a quantidade contratada de dados (tal como já é feito no acesso móvel à
Internet).
Quais são os impactos da (possível)
mudança?
A limitação
diminuiria drasticamente a liberdade para visualização de vídeos, realização de
downloads etc, fazendo serviços como o Netflix e o Spotify, por exemplo,
perderem utilidade, já que forçaria os usuários a reduzirem o uso de serviços que
consomem muitos dados, antes ilimitados e acessíveis a depender da velocidade
contratada.
A medida
traria prejuízos também para profissões como contabilidade e advocacia, que têm
utilizado cada vez mais o meio eletrônico no exercício de suas atividades.
A ideia tem resistência de importantes instituições como a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil e IDEC - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, e aguarda decisão final da Anatel, a qual poderá ser questionada em juízo.
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