Nos
dias de hoje, não é raro que as pessoas realizem compras pela internet, seja de
livros, roupas ou eletrodomésticos. Apesar de frustrante, também não é incomum
que alguns desses produtos cheguem com defeitos, causados até mesmo pelo próprio
transporte. O que fazer nesses casos?
1º:
COMPRE DE FORMA SEGURA
Em primeiro
lugar, é importante comprar em sites confiáveis. Como dito em post anterior, devem constar nos endereços eletrônicos
informações importantes quanto à empresa, tais como CNPJ e endereço, que
facilitam o ajuizamento de eventual ação judicial. Também deve ser feito uma
busca da confiabilidade da empresa no Google e em sites semelhantes ao Reclame
Aqui.
2º:
REGISTRE A ABERTURA DO PRODUTO
Depois
de realizada a compra e tendo ela chegado ao endereço indicado, é interessante filmar
a abertura do envelope/caixa que envolvia o produto comprado. Dessa forma,
estará fazendo prova para efetuar qualquer reclamação perante a empresa ou
mesmo diante do Poder Judiciário, caso, ao abrir, descubra que o fogão adquirido,
por exemplo, veio amassado.
3º:
BUSQUE SOLUÇÃO COM A EMPRESA
Existindo
realmente um dano no produto entregue, entre em contato com o SAC – Serviço de
Atendimento ao Consumidor –, geralmente informado nos sites, ou por qualquer
outro meio de contato disponível (e-mail, telefone etc, buscando sempre gravar
e salvar as mensagens e ligações).
Vale
lembrar que dentro de 7 dias, ainda que não exista defeito no produto e ele
tenha sido comprado “à distância”, o consumidor pode efetivar a troca. Ler mais nesse post.
4º:
SE NECESSÁRIO, RECORRA AO PODER JUDICIÁRIO
Não obtendo
sucesso em resolver a situação de forma consensual com a empresa, busque o
auxílio judicial diretamente através do Juizado Especial (caso o valor que irá
buscar não ultrapasse 40 salários mínimos) ou por meio de advogado.
Em uma
ação judicial, você poderá requerer que o juiz determine a suspensão dos pagamentos,
caso tenha parcelado a compra, além da troca imediata do produto, da devolução do dinheiro ou do abatimento
proporcional do valor pago. Sendo o bem adquirido algo essencial como
uma geladeira, será possível pedir ao juiz também que decida pela entrega
imediata do produto, antes mesmo de sentenciar.
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