segunda-feira, 28 de março de 2016

Recebimento de produto danificado: o que fazer?

Nos dias de hoje, não é raro que as pessoas realizem compras pela internet, seja de livros, roupas ou eletrodomésticos. Apesar de frustrante, também não é incomum que alguns desses produtos cheguem com defeitos, causados até mesmo pelo próprio transporte. O que fazer nesses casos?



1º: COMPRE DE FORMA SEGURA

Em primeiro lugar, é importante comprar em sites confiáveis. Como dito em post anterior, devem constar nos endereços eletrônicos informações importantes quanto à empresa, tais como CNPJ e endereço, que facilitam o ajuizamento de eventual ação judicial. Também deve ser feito uma busca da confiabilidade da empresa no Google e em sites semelhantes ao Reclame Aqui.

2º: REGISTRE A ABERTURA DO PRODUTO

Depois de realizada a compra e tendo ela chegado ao endereço indicado, é interessante filmar a abertura do envelope/caixa que envolvia o produto comprado. Dessa forma, estará fazendo prova para efetuar qualquer reclamação perante a empresa ou mesmo diante do Poder Judiciário, caso, ao abrir, descubra que o fogão adquirido, por exemplo, veio amassado.

3º: BUSQUE SOLUÇÃO COM A EMPRESA

Existindo realmente um dano no produto entregue, entre em contato com o SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor –, geralmente informado nos sites, ou por qualquer outro meio de contato disponível (e-mail, telefone etc, buscando sempre gravar e salvar as mensagens e ligações).

Vale lembrar que dentro de 7 dias, ainda que não exista defeito no produto e ele tenha sido comprado “à distância”, o consumidor pode efetivar a troca. Ler mais nesse post.

4º: SE NECESSÁRIO, RECORRA AO PODER JUDICIÁRIO

Não obtendo sucesso em resolver a situação de forma consensual com a empresa, busque o auxílio judicial diretamente através do Juizado Especial (caso o valor que irá buscar não ultrapasse 40 salários mínimos) ou por meio de advogado.


Em uma ação judicial, você poderá requerer que o juiz determine a suspensão dos pagamentos, caso tenha parcelado a compra, além da troca imediata do produto, da devolução do dinheiro ou do abatimento proporcional do valor pago. Sendo o bem adquirido algo essencial como uma geladeira, será possível pedir ao juiz também que decida pela entrega imediata do produto, antes mesmo de sentenciar.

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