Em reportagem do Jornal “A Tribuna” de 10.07.2015, a Dra. Anne Brito, sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria, ressaltou a responsabilidade civil decorrente de exposições na Internet.
Embora
muitas pessoas ainda acreditem que o meio virtual esteja alheio às leis, essa
não é a realidade, eis que cada vez mais têm aumentado o estudo sobre o tema e
a responsabilização decorrente dos danos causados.
Além
da responsabilização criminal, o infrator arcará também com indenização pelos
danos morais sofridos pela vítima na esfera cível, além dos danos materiais, a
depender do caso concreto.
Como
destacado pela advogada, a amplitude dos comentários tecidos virtualmente é
demasiadamente maior que os tradicionais, feitos pessoalmente, a um pequeno
grupo de pessoas. Exposições virtuais são disseminadas mais facilmente, alcançando
repercussão além da local, quer seja estadual ou nacional, o que aumenta o
valor a ser pago a título de indenização.
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