terça-feira, 28 de abril de 2015

Entenda sobre o Contrato de Aprendizagem

O Programa Aprendiz Legal foi criado pela Fundação Roberto Marinho e visa preparar os jovens para o mercado de trabalho, unindo estudo e prática e possibilitando uma ajuda financeira, de forma a afastar a participação informal desses no mercado.


O programa possui como base a Lei de Aprendizagem (10.097/2000) e Decreto 5598/2005, além de diversas portarias que determinam que empresas de médio e grande porte contratem, no mínimo, 5%, e no máximo, 15% de aprendizes, se possuírem 7 ou mais empregados.  É facultativa a contratação de aprendizes pelas microempresas, empresas de pequeno porte, empresas enquadradas no “SIMPLES”, bem como pelas Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL).

quinta-feira, 23 de abril de 2015

Em matéria divulgada no Jornal "A Tribuna", Sócia do Brito & Simonelli retrata sobre a proibição do empregador de adotar prática discriminatória

Em matéria divulgada no Jornal "A Tribuna" de 22 de abril de 2015, a advogada trabalhista e previdenciária, Aline Simonelli Moreira, retrata sobre a proibição do empregador de adotar prática discriminatória.

O empregador e seus representantes ficam vedados de adotar prática discriminatória em decorrência de decorrência de seu sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade ou religião, etc, em exame admissional e também para permanência da relação jurídica do trabalho, conforme estabelece o art. 7º, XXX da Constituição Federal e Lei 9.029/95.



Práticas como exigir certidão que o trabalhador não possui ações trabalhistas, teste de gravidez, exame de HIV, formulário com perguntas sobre religião, comprovação de ausência de dívidas, são vistas como discriminatórias. A dificuldade maior do trabalhador se encontra em provar essa discriminação quando a conduta do empregador não é escrita. Nesses casos, normalmente, outros candidatos ao emprego são utilizados como testemunhas para depor sobre as exigências ilegais para a candidatura ao emprego.


quarta-feira, 22 de abril de 2015

Serviços bancários essenciais: não pague nada por eles

Você paga um “pacote básico” na sua conta bancária? Sabia que existe uma série de serviços gratuitos a que você tem direito sem contratar nenhum pacote?

Tais serviços são chamados essenciais e, segundo a Resolução nº 3.919 do Banco Central, não podem ser cobrados.

Veja a seguir quais são esses serviços:

segunda-feira, 13 de abril de 2015

Entenda o Projeto de Lei que amplia as hipóteses de terceirização


O processo de terceirização ocorre quando uma empresa contrata outra que disponibiliza empregados para prestar serviço para a primeira (tomadora de serviço).

Atualmente, apesar da inexistência de lei que regulamente sobre a terceirização, é aplicada a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considera ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, quando se trata de atividade-fim da empresa, salvo no caso de trabalhador temporário e de terceirização de atividades meio, como exemplo serviço de vigilância, conservação e limpeza. [1]

O projeto de lei nº 4.330 de 2004, já aprovado pela Câmara dos Deputados, permite a terceirização de qualquer atividade de um negócio, não diferenciando as atividades essenciais da empresa com as secundárias.


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