segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Adoção: saiba mais sobre esse bonito e importante ato


No começo deste mês, dia 06/02/2014, foi sancionada a Lei n. 12.955, a qual estabelece prioridade de tramitação aos processos que envolvam criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), elas representam 20% das mais de 5 mil crianças e adolescentes aptos à adoção.

Aproveitando essa boa novidade, vale registrarmos algumas informações importantes àqueles que desejam adotar.

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Em reportagem especial para o jornal " A Tribuna", sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria comenta sobre fraudes realizadas para o recebimento de pensões

Em reportagem especial para o jornal "A Tribuna”, a advogada previdenciária Aline Simonelli Moreira, sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria, comenta sobre fraudes realizadas por segurados para o recebimento de pensões ilegais no INSS.


segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

"Pejotização" e consequências trabalhistas

A “pejotização” é um fenômeno realizado por alguns empregadores que contratam pessoas jurídicas para trabalharem como seus empregados como forma de burlar a legislação e reduzir os encargos trabalhistas.

Quando identificados os requisitos da relação de emprego ao invés de uma mera parceria empresarial, poderá ser decretada a nulidade da falsa parceria empresarial, bem como será garantida à pessoa jurídica contratada todos os direitos atinentes à relação de emprego.

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Despesas do imóvel alugado


Muitas pessoas que residem em casas ou apartamentos alugados possuem dúvidas a respeito de quais obrigações devem ser arcadas por ela ou pelo dono do imóvel.

A Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/91) claramente estabelece essa diferenciação nos artigos 22 e 23. Confira na tabela abaixo algumas das mais importantes.

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Revista no ambiente de trabalho: quando é abusiva?


Muitas empresas realizam revista de empregados no local de trabalho. Alguns trabalhadores discordam dos procedimentos adotados, argumentando ser invasão de intimidade e privacidade[1], e levam a questão à Justiça. Com isso, surge a dúvida: quando a revista é considerada abusiva?

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