No 1º dia deste mês passaram a valer as novas regras do
Cadastro Positivo.
Desde então, rádio e televisão têm tratado o tema com
muita empolgação, incentivando a população a aderir ao Cadastro, tendo em vista
que só fará parte quem concordar com a adesão.
Abaixo, traremos algumas informações para te ajudar na
decisão de inserir ou não seu nome no tão falado Cadastro.
O
QUE É?
Você já deve conhecer o SPC e o SERASA. Eles armazenam
e divulgam informações aos bancos e comerciantes sobre possíveis dívidas em atraso
que a pessoa possui e, por isso, são órgãos de proteção ao crédito conhecidos
por fazerem cadastros negativos (com
informações “ruins”; daí a origem da expressão “nome negativado”).
O Cadastro Positivo recebeu essa nomenclatura pois não
está voltado às informações sobre atrasos no pagamento, mas sim sobre a
qualidade que a pessoa tem de quitar em dia suas contas, ou seja, trará
informações boas, positivas.
Nesse banco de dados constará o nível de adimplemento
do indivíduo (a frequência com que cumpre regularmente suas obrigações) e os
débitos que ele possui em andamento, que ainda não estão vencidos. Com isso,
forma-se um histórico de crédito, mostrando se é costume ou não daquela pessoa
pagar pontualmente suas contas.
POR
QUE ADERIR?
Da mesma forma que o cadastro negativo, o positivo
também será utilizado pelo comércio e pelos bancos no momento de analisar se
concede ou não um empréstimo, um parcelamento etc.
A diferença é que, verificando um bom histórico
positivo, os credores poderão oferecer descontos, redução de juros e/ou prazos
mais longos ao bom pagador.
POR
QUE TER CUIDADO?
Para ser inscrito no Crédito Positivo é preciso da sua
autorização (o que não ocorre no
negativo) tanto para a inscrição como para o compartilhamento dos seus dados. Você
também poderá autorizar a divulgação dos seus pagamentos a prestadores de
serviço público contínuos, como é o caso da água e da luz, por exemplo.
O cuidado que se deve ter refere-se ao conhecimento de
que não serão divulgadas apenas as contas pagas em dia. Ao tornar acessível seu
histórico de crédito, você possibilita também que as dívidas pagas em atraso
constem no banco de dados.
Outro ponto que se deve ter atenção é que a redução de
juros e oferecimento de descontos pode não ser imediata (logo após sua
autorização), tendo em vista a necessidade de formação de um histórico de
crédito e a liberdade que bancos e lojas têm de aderir ou não a esses
benefícios. Ou seja, não é porque você se inscreveu no Cadastro Positivo que
eles estarão obrigados a te oferecerem vantagens.
Vale ressaltar que aquele que autorizar o serviço terá
acesso gratuito às suas informações
constantes dos bancos de dados, por e-mail ou telefone, o que possibilita o
pedido de correção caso existam erros em relação a essas informações, que
deverão ser corrigidos em até 7 dias.
Caso não esteja satisfeito com o Cadastro Positivo,
será possível pedir o cancelamento a
qualquer momento, basta que o requerimento seja por escrito, por e-mail ou
por carta.
Saber
a respeito é um passo fundamental para tomar uma decisão. Leve em conta as
informações aqui apresentadas e faça uma boa escolha, de acordo com o seu
entendimento e histórico de crédito.
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