Assim como acontece em algumas outras áreas do
Direito, o Direito de Família sofre com certas situações que são tidas como
verdade pela população, mas que não são corretas juridicamente.
Com o objetivo de esclarecer essas “lendas”, fizemos
abaixo comentários sobre três delas e nos colocamos à disposição para responder
outras dúvidas que possam surgir.
1) “A
PENSÃO É SEMPRE FIXADA EM 30% DO SALÁRIO MÍNIMO”
Dizemos que essa frase é uma lenda pois não há um valor fixo para nenhum tipo
de pensão alimentícia.
A quantia é definida com base na necessidade de
quem recebe (alimentante) e na possibilidade de quem irá pagar (alimentando).
Assim, nesse cálculo serão levados em consideração,
por exemplo, a condição econômica do alimentante e o fato de possuir uma nova família. Atenção: por ter outros filhos, o
alimentante não deixará de pagar pensão a algum deles, isso só ajudará a
reduzir o valor, já que todos os filhos devem ser tratados igualmente.
Importante lembrar também que nem sempre a pensão terá
como base o salário mínimo. Caso o alimentante tenha um trabalho em que receba acima
desse valor, a pensão poderá ser fixada tendo por referência o salário recebido.
Além disso, o juiz poderá determinar que os alimentos sejam diretamente
descontados da folha de pagamento, bastando para isso que seja expedido um
ofício à empresa.
2) “QUANDO
MEU FILHO FIZER 18 ANOS NÃO PRECISAREI MAIS PAGAR PENSÃO”
Dizer que essa frase contém um erro não significa que
os alimentos devem ser pagos eternamente. Pelo contrário, eles podem ser
revisados a qualquer tempo, desde que exista alteração na condição econômica
das partes.
Isso, contudo, não acontece automaticamente. É preciso
que o juiz seja informado dessa modificação na realidade do alimentante e do
alimentado para que só assim passe a vigorar um novo valor de pensão ou, até
mesmo, que ela seja extinta.
O alcance da maioridade pelos filhos pode ser um motivo para que a pensão
deixe de existir. Quem irá decidir sobre essa possibilidade é o magistrado que,
ao analisar as provas existentes no processo, determinará se o jovem ainda
precisa da ajuda do pai/mãe para se sustentar, o que acontece, por exemplo, no
caso de ser iniciada uma faculdade.
Desse modo, aconselhamos que não deixe de pagar pensão logo
que fique desempregado(a) ou que seu filho complete 18 anos. Até que surja outra
decisão judicial, dizendo que sua obrigação está suspensa, você ainda possui
essa obrigação e poderá até ser preso(a) caso não a cumpra no prazo.
3)
“COMO O AVÔ DA CRIANÇA É RICO, POSSO COBRAR DELE A PENSÃO”
É muito comum que alguns genitores fujam da obrigação
de pagar alimentos a seus filhos. Diante dessa situação, é também corriqueiro
que os avós se sensibilizem com a situação e ajudem nas contas do neto.
É importante pontuar, entretanto, que esse não é um
dever direto dos avós. Caso eles não realizem esse pagamento por livre e
espontânea vontade, só devem ser obrigados judicialmente depois de esgotadas as
possibilidades de recebimento dessa quantia pelos pais.
Isso significa que mesmo os avós sendo ricos, caso o
pai/mãe receba apenas um salário mínimo, é com base neste valor que a criança
será criada, desde que atendidas suas necessidades básicas.
Outra é a situação quando o pai/mãe estão
desaparecidos ou não tenham condição alguma de prover o sustento da criança.
Somente nesses casos extremos é que essa responsabilidade recairá sobre os
avós, que deverão ajudar financeiramente na criação dos netos.
Caso tenha alguma outra dúvida sobre a área de Direito
de Família, não tome atitudes precipitadas: busque ajuda de um profissional que
atue na área e aja conforme a lei.
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