Na reportagem especial do jornal “A Tribuna” de
hoje – 16/08/2013 – a advogada Aline Simonelli Moreira, sócia do Brito & Simonelli
Advocacia e Consultoria, comentou acerca das possíveis mudanças que o
Marco Civil da Internet trará para a utilização de e-mails corporativos.
O Marco Civil será implementado com a aprovação do
Projeto de Lei 2.126/2011[1], o qual, entre outras inovações, prevê que
as correspondências eletrônicas, tal como já ocorre
com as cartas, serão consideradas invioláveis.
Em conjunto a isso, o ministro das
comunicações, Paulo Bernardo, anunciou a proposta para incluir como crime a violação de
e-mail.
A advogada do escritório explicou que nas relações do trabalho, os
tribunais do país têm entendido que é permitido às empresas o monitoramento dos
e-mails corporativos do empregado.
Entretanto, no que se refere ao e-mail pessoal do trabalhador, a
situação é outra. A empresa fica vedada de acessar o e-mail pessoal do
empregado.
É importante que os empregadores estejam cientes de
que caso a proposta do Ministro Paulo Bernardo e o projeto de lei sejam
aprovados, não haverá dúvidas acerca da responsabilização penal daqueles que
acessarem o e-mail pessoal dos empregados, inclusive daqueles funcionários que
praticarem tal ato a mando da empresa.
[1] Projeto de Lei 2.126/2011, substitutivo ao
Projeto de lei 5.403/2001. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=912989&filename=PL+2126/2011
Nenhum comentário:
Postar um comentário