O nome
civil é, sem dúvidas, um item que compõe a personalidade do ser humano e recebe
ampla proteção jurídica. Uma de suas características, e que importa para nós no
presente post, é a imutabilidade relativa – ou seja, regra geral, ele não deve ser
alterado.
Há situações
excepcionais, como é o caso de pessoas transexuais. Estas são pessoas que não se
identificam de acordo com o órgão genital que portam. Ou seja, apesar de
possuir uma vagina, o indivíduo se identifica como do gênero masculino, ou
vice-versa.