A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) garante até 3 dias
consecutivos de ausência do empregado ao trabalho, sem prejuízo no recebimento
de seu salário em virtude de casamento, vejamos:
(...)
II - até 3 (três) dias
consecutivos, em virtude de
casamento;
Alguns empregados possuem
esse período estendido, como é o caso dos professores em que esse é de 9 dias[1], servidores públicos
federais que podem usufruir de 8 dias consecutivos[2], bem como o de outros trabalhadores
que possuem licença maior estipulada em acordo ou convenção coletiva de trabalho.