Nos
dias de hoje, não é raro que as pessoas realizem compras pela internet, seja de
livros, roupas ou eletrodomésticos. Apesar de frustrante, também não é incomum
que alguns desses produtos cheguem com defeitos, causados até mesmo pelo próprio
transporte. O que fazer nesses casos?
segunda-feira, 28 de março de 2016
segunda-feira, 21 de março de 2016
Novas formas de cobrar "mais rápido": ampliação dos títulos executivos extrajudiciais do CPC/15
No post
de hoje abordaremos alguns aspectos e diferenças de dois tipos de processo (ou
fases) existentes no processo civil brasileiro: o processo de conhecimento e o
processo de execução, e quais foram algumas importantes mudanças sobre o tema
no novo Código de Processo Civil.
segunda-feira, 14 de março de 2016
Direitos do aluno inadimplente
Em
momentos de dificuldades financeiras, sobretudo na situação de crise que o país
atravessa atualmente, muitas pessoas não conseguem realizar o pagamento das mensalidades
das escolas ou faculdades em que estudam ou onde estudam seus filhos.
domingo, 6 de março de 2016
Quando uma “amizade” nas redes sociais podem caracterizar a suspeição de uma testemunha?
Ter um conhecido em seu grupo de Whattsapp, Facebook,
Instagram ou outra rede social pode impedir que essa pessoa seja ouvida em uma
audiência na justiça?
Essa dúvida tem sido objeto de muitas dúvidas
em audiências na justiça, sendo fruto da ampla interpretação que pode ser dada
na leitura do art. 405, §3º, III e §4º do Código de Processo Civil. O mesmo
ocorre em audiências trabalhistas, por fruto do art. 829 da CLT
Esses dispositivos impedem de depor como
testemunhas pessoas suspeitas, na qual se enquadram os amigos íntimos, podendo
o juiz ouvi-los como informantes (pessoas que não prestam o compromisso de não
mentir), lhe atribuindo valor que possa merecer.
A controvérsia gira em torno do conceito impreciso
do que seria amigo íntimo.
Ao observamos jurisprudência que trata sobre
o assunto é possível se extrair uma lógica de como as relações nas redes
sociais estão sendo enquadradas.
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