segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Governo apresentará projeto de lei para modificação do cálculo de correção do FGTS

Atualmente o FGTS é influenciado por duas taxas: Taxa Referencial (TR), responsável pela correção monetária dos valores depositados na conta vinculada, e a Taxa de Juros que remunera o capital aplicado com taxa de 3% ao ano.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou em questões envolvendo correção de precatórios no sentido de que a Taxa Referencial (TR) não é índice de correção monetária, pois não considera a variação do poder aquisitivo da moeda.
Diversas ações foram ajuizadas no sentido de ver a atualização dos valores com base no índice do INPC. (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), sendo que essas ações estão suspensas aguardando o julgamento do STJ.

Na proposta apresentada por Eduardo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados, a correção do FGTS ocorreria conforme a correção da caderneta de poupança, melhorando à rentabilidade se comparado com a atual forma de rendimento.



O governo irá propor um projeto de lei, em alternativa à apresentada por Eduardo Cunha, em que defende a distribuição proporcional do lucro do fundo para os trabalhadores do seguinte modo: 30% no exercício de 2016, 40% no exercício de 2017 e 50% nos demais anos sobre o lucro. Tal forma de distribuição apresenta-se como uma proposta mediana, já que se apresenta de forma mais favorável do que a situação atual, no entanto, não é tão vantajosa aos trabalhadores como a proposta de Eduardo Cunha.


Essa proposta é semelhante ao anteprojeto apresentado pelo deputado Carlos Marun, com a diferença de que para o deputado, o resultado do FGTS levaria em conta o lucro mais a despesa com os subsídios.

Especialistas convergem sobre a justiça na alteração do cálculo de correção do FGTS, pois os depósitos são de fato para o trabalhador, sendo compulsórios, e ainda, depositados em uma conta que não é passível de movimentação, salvo em situações excepcionais. Dessa forma, essa rentabilidade deve ser, no mínimo, mais proveitosa ao trabalhador.


No entanto, a discussão, sobre qual seria a melhor proposta, permanece, visto que aumentar a rentabilidade do FGTS que pertence aos trabalhadores, interfere nas contas para investimentos em habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura custeados pelo fundo. 

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