Regra geral, os seguros viagem englobam uma
compensação por extravio de bagagem e um seguro saúde. Muitas vezes eles são
oferecidos gratuitamente pela empresa de cartão de crédito, no caso de a
passagem ter sido adquirida através dele, como ocorreu com Natalia. Por
praticidade, é recomendável que o turista proprietário de um seguro de vida ou
de um plano de saúde verifique se esses serviços não cobrem, respectivamente,
eventuais imprevistos durante viagens ou estendam sua cobertura ao local de
destino.
Contratando um seguro viagem é preciso que o
consumidor esteja atento à idoneidade da empresa, ao que está previsto na
cobertura e, principalmente, a quais são as limitações e as exclusões
existentes. É essencial que o contrato cubra, por exemplo, traslado e
repatriação com acompanhante.
Importante discussão se refere a doenças
pré-existentes, que foi um óbice imposto por uma seguradora ano passado à
viagem de uma brasileira, Natalia DUffles, para o Brasil por meio de uma UTI
aérea. A brasileira viajou de férias para o Peru, onde sofreu convulsões e
entrou em coma, sendo diagnosticada com um tumor no cérebro. Atualmente a jovem
está lúcida e descobriu que o tumor é benigno, mas seu caso serve de alerta aos
consumidores que pretendem contratar esse tipo de serviço.
Vale destacar que o Código Civil prevê a perda do
direito à garantia, além da obrigação de pagar o prêmio vencido, caso o
segurado omita circunstâncias que possam influenciar na aceitação da proposta
ou na taxa do prêmio. Ressalte-se, contudo, que somente a boa fé é presumida,
enquanto a má fé deve ser provada e, nesse caso, o ônus da prova é da
seguradora.
Isso significa que para o prestador de serviço negar a
cobertura não basta a alegação de que foi omitida uma informação sobre doença
pré-existente. É necessário que ele prove a tentativa do consumidor de
ludibriá-lo, já que, ao não exigir exame de saúde no momento da contratação,
arca com o risco de se deparar com um segurado portador de doença prévia.
Assim, sem comprovação da má fé do segurado, existindo
condições clínicas favoráveis à viagem e estando o procedimento contemplado pela
apólice, é dever da seguradora cumpri-la, sob pena de contra ela ser movida uma
ação judicial com vistas a reparar os custos e os danos
causados à cliente e à sua família.
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