Recentemente o Juizado Especial da
Serra/ES[1]
condenou duas empresas aéreas a pagar indenização de R$ 14.270,80 a um casal
que teve as malas extraviadas rumo à lua de mel na Europa.
Saiba mais sobre o que fazer nessa
situação e como funciona a indenização.
No caso mencionado, a juíza arbitrou
10 mil reais como condenação por danos morais, considerando que as angústias
suportadas pelo casal não são mero dissabor, sobretudo por se tratar de lua de
mel, e fixou, ainda, pouco mais de 4 mil reais pelos danos materiais que foram
devidamente comprovados nos autos, referentes a gastos com roupas e itens de
higiene que foram forçados pelas circunstâncias a adquirir.
Deparando-se com situação semelhante,
o consumidor deve se dirigir ao balcão da companhia ainda na área de
desembarque. Com o comprovante de despacho de bagagem em mãos, deve pedir para
preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). É interessante também registrar
queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) no aeroporto.
Devem ser guardados, além do comprovante de despacho, o cartão de embarque e as notas fiscais referentes aos gastos gerados, inclusive com comunicação.
Devem ser guardados, além do comprovante de despacho, o cartão de embarque e as notas fiscais referentes aos gastos gerados, inclusive com comunicação.
Segundo a ANAC[2], a
bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias
(voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso seja localizada pela
empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo
passageiro. Não sendo localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá
indenizar o consumidor.
Para facilitar a fixação dos danos
materiais, o viajante pode declarar o valor da sua bagagem antes do embarque,
com o pagamento de uma taxa e concordância da empresa, que poderá verificar o
conteúdo da mala (é bom portar as notas fiscais). Dessa forma, havendo
extravio, a indenização terá por base o valor declarado. Lembrando que objetos
de valor como dinheiro, eletrônicos e joias não podem ser incluídos na
declaração, de modo que é importante guardá-los na bagagem de mão.
Assim como os danos materiais, o dano
moral será fixado de acordo com os detalhes do caso, variando conforme os
transtornos gerados, o motivo da viagem e a condição econômica das partes.
A via extrajudicial, através da solução
amigável com a empresa, deve ser a primeira opção. Não obtendo sucesso ou não concordando
com o valor proposto, busque o PROCON ou, para possivelmente obter indenização por
danos morais, a Justiça, com o auxílio de um advogado para analisar as
especificidades do seu caso ou não (se a causa não ultrapassar 20 salários
mínimos, é possível entrar com a ação no Juizado Especial Cível sem advogado).
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