A advogada previdenciária e trabalhista, Aline Simonelli Moreira relata que "o titular do Cartório de Registro
Civil de Pessoas Naturais é obrigado a comunicar ao INSS mensalmente os óbitos
ocorridos no mês anterior, conforme exige o artigo 68 da lei 8.212 de 1991.
Caso o Cartório não cumpra essa determinação, o titular do cartório fica
sujeito à multa. O Sisobi (Sistema Informatizado de Controle de óbitos) da
Previdência Social foi instituído em 2001 para viabilizar essa comunicação
entre os diversos órgãos do governo."
Apesar dessa exigência, há
cartórios do interior que não são informatizados, o que pode acarretar
pagamentos indevidos de benefícios previdenciários.
A advogada alerta que a pessoa que age de má-fé para
receber benefício previdenciário indevidamente está sujeita não só a devolução
de todo o valor com correção, como também, pode responder criminalmente por crime de
estelionato, com causa de aumento de pena por prejudicar entidade de direito
público (art. 171, §3º).
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