quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

Sócia do Brito & Simonelli aborda sobre previdência em reportagem de Economia do jornal "A Tribuna"

Por falta de comunicação entre Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e o INSS, alguns segurados que agem de má-fé recebem pensão por morte de modo indevido mesmo após o falecimento do instituir desse benefício previdenciário. 


A advogada previdenciária e trabalhista, Aline Simonelli Moreira relata que "o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais é obrigado a comunicar ao INSS mensalmente os óbitos ocorridos no mês anterior, conforme exige o artigo 68 da lei 8.212 de 1991. Caso o Cartório não cumpra essa determinação, o titular do cartório fica sujeito à multa. O Sisobi (Sistema Informatizado de Controle de óbitos) da Previdência Social foi instituído em 2001 para viabilizar essa comunicação entre os diversos órgãos do governo."

Apesar dessa exigência, há cartórios do interior que não são informatizados, o que pode acarretar pagamentos indevidos de benefícios previdenciários.

A advogada alerta que a pessoa que age de má-fé para receber benefício previdenciário indevidamente está sujeita não só a devolução de todo o valor com correção, como também, pode responder criminalmente por crime de estelionato, com causa de aumento de pena por prejudicar entidade de direito público (art. 171, §3º).

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