O seguro DPVAT – Danos Pessoais causados por Veículos
Automotores Terrestres – é pago obrigatoriamente por todo indivíduo que possua
um veículo (seja ele carro, moto, van, caminhão etc), juntamente com a 1ª
parcela do IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O valor anual varia de acordo com a classificação do
meio de transporte e os valores de 2013 giraram entre R$ 105,65 (para
automóveis particulares) e R$ 396,49 (para ônibus, micro-ônibus e vans
utilizados por auto-escolas ou para aluguel).
E para quê, afinal, essa quantia é paga?
O objetivo do DPVAT é custear indenização a pessoas envolvidas
em acidentes de trânsito ou a seus dependentes, em caso de morte. Uma
observação importante é que ele não cobre danos ao veículo (arranhões, batida
etc), apenas às pessoas.
Qualquer lesado em um acidente de trânsito poderá
receber o DPVAT, independente de culpa e ainda que seja um pedestre ou um
passageiro que nunca pagou essa quantia.
Para isso, são necessários apenas alguns documentos:
·
RG,
CPF e comprovante de residência;
·
Boletim
de ocorrência registrando o acidente;
·
Extrato
bancário ou cartão de crédito do banco em que possui conta: é bom apresentar para
que não exista erro na anotação da banco, agência e conta em que você receberá
sua reparação. Aqueles que não possuem conta bancária, recebem auxílio do
Governo para abrir uma conta poupança sem custo algum.
·
Se você gastou com médicos e remédios: comprovantes de despesas = recibos ou notas fiscais de
cirurgia, exame, remédios etc;
·
Se em razão do acidente você ficou impedido de
trabalhar: boletim do
primeiro atendimento após o acidente (é obrigação do hospital fornecer), laudos
médicos etc.
·
Se é parente ou herdeiro de vítima que faleceu: certidão de óbito e outro documento que comprove a
relação entre quem está pedindo o benefício e o acidentado que veio a falecer.
Pode ser uma certidão de casamento ou uma declaração informando os herdeiros do
falecido;
O valor da indenização varia de acordo com o tipo de
cobertura:
·
Despesas
médico-hospitalares: até R$ 2.700,00 por cada vítima do acidente, de acordo com
os gastos comprovados;
·
Invalidez
permanente: até R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente, variando de acordo
com a gravidade da lesão.
·
Morte:
R$ 13.500,00 por cada vítima do acidente;
A reparação pode ser requerida em
posto de atendimento autorizado ou na Justiça, em caso de existirem complicações
administrativas. Atenção: independente
do meio escolhido, o DPVAT deve ser pedido em até 3 anos contados da data do acidente.
Em caso de dúvidas, oriente-se com pessoas que atuem na área e busque seu direito.
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