No Brasil, por ausência de
regulamentação do art. 7º, I, da Constituição, há a possibilidade do empregador
dispensar sem justa causa um empregado que lhe presta
serviço.
Os princípios da igualdade, do valor
social do trabalho e da dignidade da pessoa humana visam estabelecer limites a
esse poder patronal. A lei 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias por parte
da empresa, inclusive no momento da dispensa da relação de trabalho.