A ABNT é a Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Além de dispor sobre as conhecidas (e não muito queridas) regras para trabalhos
acadêmicos, ela também regulamenta outras áreas, entre as quais se inclui a construção
civil.
Semana passada, no dia 19 de julho de 2013, entrou em
vigor a norma técnica ABNT NBR 15.575 – Desempenho de Edificações
Habitacionais, mais conhecida como “Norma de Desempenho”.
Esse documento estabelece quais os padrões mínimos de
qualidade em estrutura, fachadas, paredes e pisos internos, coberturas e sistemas
hidrossanitários (relativos a condições sanitárias e à água).
Tais regras serão exigidas nos projetos de edifícios
residenciais protocolados a partir do dia 19/07 deste ano em todo o território
nacional.
E qual é sua importância, afinal, para o consumidor?
Como já relatamos neste post do blog, tem sido comum a demora na
entrega de apartamentos comprados na planta. Além disso, existem também
inúmeras reclamações quanto à qualidade dessas edificações.
Embora o Código de Defesa do Consumidor proteja desde
sua criação o consumidor em relação a conflitos com o fornecedor, a Norma de
Desempenho irá facilitar a identificação dos problemas existentes na unidade
residencial, auxiliando, assim, na resolução de possíveis conflitos levados à
Justiça.
Essa norma também foi responsável pela uniformização
da linguagem utilizada entre projetistas, engenheiros, construtoras etc, de
modo que todos se entendam e as responsabilidades de cada um se tornem mais
claras.
Isso acontece porque ela especifica os requisitos
técnicos referentes à vida útil e à qualidade do imóvel a longo prazo, versando
ainda sobre segurança contra incêndio, conforto, desempenho acústico, térmico e
lumínico, dentre outros.
Desse modo, a construtora deverá entregar, além do
memorial descritivo, um manual com todas as informações envolvendo a residência
e os cuidados para sua manutenção.
Assim, antes de adquirir um novo local de morada, é
importante que o consumidor avalie atentamente a qualidade dos materiais a
serem utilizados na obra, bem como o padrão do imóvel desejado (popular – médio
– alto) para não ser surpreendido no futuro.
Encontrando problemas quanto à nova Norma,
recomenda-se buscar o auxílio de um advogado que atue na área imobiliária, com
o objetivo de solucionar a questão, seja consensualmente com a construtora ou
judicialmente, na presença de um juiz de Direito.
Palavras-chave: construção; casa nova; casa própria; apartamento novo; imóvel novo; Norma de Desempenho; ABNT; construtora; incorporadora; arquiteto; engenheiro; projetista; advogado; Direito Imobiliário; Direito do Consumidor; Código de Defesa do Consumidor; ABNT NBR 15.575.
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