segunda-feira, 22 de julho de 2013

Novas regras auxiliam comprador de imóvel na planta




A ABNT é a Associação Brasileira de Normas Técnicas. Além de dispor sobre as conhecidas (e não muito queridas) regras para trabalhos acadêmicos, ela também regulamenta outras áreas, entre as quais se inclui a construção civil.

Semana passada, no dia 19 de julho de 2013, entrou em vigor a norma técnica ABNT NBR 15.575 – Desempenho de Edificações Habitacionais, mais conhecida como “Norma de Desempenho”.

Esse documento estabelece quais os padrões mínimos de qualidade em estrutura, fachadas, paredes e pisos internos, coberturas e sistemas hidrossanitários (relativos a condições sanitárias e à água).

Tais regras serão exigidas nos projetos de edifícios residenciais protocolados a partir do dia 19/07 deste ano em todo o território nacional.

E qual é sua importância, afinal, para o consumidor?

Como já relatamos neste post do blog, tem sido comum a demora na entrega de apartamentos comprados na planta. Além disso, existem também inúmeras reclamações quanto à qualidade dessas edificações.

Embora o Código de Defesa do Consumidor proteja desde sua criação o consumidor em relação a conflitos com o fornecedor, a Norma de Desempenho irá facilitar a identificação dos problemas existentes na unidade residencial, auxiliando, assim, na resolução de possíveis conflitos levados à Justiça.

Essa norma também foi responsável pela uniformização da linguagem utilizada entre projetistas, engenheiros, construtoras etc, de modo que todos se entendam e as responsabilidades de cada um se tornem mais claras.

Isso acontece porque ela especifica os requisitos técnicos referentes à vida útil e à qualidade do imóvel a longo prazo, versando ainda sobre segurança contra incêndio, conforto, desempenho acústico, térmico e lumínico, dentre outros.

Desse modo, a construtora deverá entregar, além do memorial descritivo, um manual com todas as informações envolvendo a residência e os cuidados para sua manutenção.

Assim, antes de adquirir um novo local de morada, é importante que o consumidor avalie atentamente a qualidade dos materiais a serem utilizados na obra, bem como o padrão do imóvel desejado (popular – médio – alto) para não ser surpreendido no futuro.

Encontrando problemas quanto à nova Norma, recomenda-se buscar o auxílio de um advogado que atue na área imobiliária, com o objetivo de solucionar a questão, seja consensualmente com a construtora ou judicialmente, na presença de um juiz de Direito.

Palavras-chave: construção; casa nova; casa própria; apartamento novo; imóvel novo; Norma de Desempenho; ABNT; construtora; incorporadora; arquiteto; engenheiro; projetista; advogado; Direito Imobiliário; Direito do Consumidor; Código de Defesa do Consumidor; ABNT NBR 15.575.

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