A aposentadoria especial é aquela destinada
às pessoas expostas a condições insalubres e perigosas. Essa costuma ser mais
vantajosa, pois não há a incidência do fator previdenciário, bem como, pelas
regras atuais vigentes, não exige idade mínima, mas tão somente a comprovação
de tempo de 15 anos, 20 anos ou 25 anos, a depender do agente a que se está
exposto.
No caso de comissários de bordo, para fazer
jus a aposentadoria especial é necessário a comprovação de 25 anos a agentes
prejudiciais a saúde, como a pressão atmosférica anormal, de modo habitual e
permanente.