segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Solicitações abusivas na lista de material escolar


Há alguns anos, falamos sobre alguns direitos de estudantes (clique aqui para ler), entre eles, em relação ao material escolar exigido por algumas escolas.

Recentemente, a OAB de Eunápolis/BA, tendo o PROCON/BA como fonte, divulgou uma lista de itens cuja exigência é considerada abusiva. Veja abaixo:




O grande problema em exigir tais itens é que a maioria deles não é de responsabilidade dos responsáveis pelo aluno, eis que já desembolsam um valor a título de matrícula e mensalidade escolar, subsidiando a instituição de ensino a adquirir esses materiais. Por exemplo: canetas para lousa, papel higiênico (e outros produtos de higiene pessoal) e toner para impressora.

Desde novembro de 2013 existe uma Lei Federal (válida em todo o país, portanto) que estabelece como nula a cláusula contratual que obrigue o aluno a pagar valor adicional ou a fornecer o próprio material que seja de uso coletivo.

Itens para uso individual podem ser exigidos, desde que respeitada uma quantidade razoável, não devendo a instituição buscar adquirir material para toda a sala através de um único aluno.

A escola não pode exigir uma marca específica, nem vincular o consumidor a uma determinada loja (a não ser o uniforme escolar com logotipo).

Em caso de dúvida, os responsáveis pelo aluno deve buscar esclarecimentos na escola e optar por enviar a quantidade que entender compatível (sendo possível pedir a devolução do material não utilizado ao fim do período letivo). Encontrando resistência, é recomendável consultar um advogado cível.

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