É
comum vermos em filmes e novelas situações na qual o pai se utiliza da frase
“Vou te deserdar!” para tentar impedir que o filho case com alguém que não é de
seu agrado ou para tentar coagi-lo a respeitar alguma de sua vontades. Todavia,
para o Direito, deserdar alguém não é tão simples quanto parece.
segunda-feira, 31 de outubro de 2016
sexta-feira, 28 de outubro de 2016
Sócia do B&S coordena e palestra em curso de Famílias e Sucessões da OAB
Nos
dias 24, 25 e 27 de outubro ocorreu o Curso de Famílias e Sucessões organizado
pela Escola Superior de Advocacia da OAB/ES, coordenado pela sócia do Brito
& Simonelli, Anne Lacerda de Brito.
quinta-feira, 27 de outubro de 2016
Comissão de Direito Previdenciário organiza Noite de Palestras sobre Reforma da Previdência
No dia 27 de outubro de
2016, ocorreu a Noite de Palestras sobre Reforma da Previdência, evento
promovido pela Comissão de Direito Previdenciário da OAB/ES.
O Presidente da OAB-ES
deu abertura ao encontro parabenizando a Comissão de Direito Previdenciário
pela organização do evento e destacando a importância da Ordem dos Advogados.
A Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-ES,
Aline Simonelli Moreira, destacou que: “Realizamos o evento na época em que as
mudanças previdenciárias começam a ser debatidas no Congresso. Ontem mesmo foi
a votação da desaposentação no STF. Enfim, não teríamos momento mais adequado.
terça-feira, 25 de outubro de 2016
Sócia do Brito & Simonelli opina no jornal “A Tribuna” sobre Reforma da Previdência
Em 12
de outubro de 2016 o Presidente Michel Temer afirma que a Reforma da
Previdência deve atingir a todos, não havendo mais diferenciação entre setor
privado e público.
segunda-feira, 24 de outubro de 2016
Sócia do Brito e Simonelli palestra no II Curso de Iniciação à Advocacia
Entre
os dias 17 a 20 de outubro ocorreu na sede da OAB/ES o Curso de Iniciação à
Advocacia, evento promovido pela Comissão Estadual de Advocacia em Início de Carreira
(CEAIC).
O
evento contou com a presença de vários palestrantes para tratarem de diversos
assuntos, como: Conhecendo a OAB; Processos Eletrônicos Judiciais; Direitos e
Prerrogativas da Advocacia; Língua Portuguesa Jurídica; Novo Código de Ética;
Mediação e Conciliação; Prática do Direito do Consumidor; Prática do Direito
Cível; Prática do Direito Tributário; Prática do Direito Digital; Prática
Eleitoral; Prática Criminal; Prática Trabalhista; Prática Previdenciária;
Prática em Direito Imobiliário; Prática no Júri; Prática Família e Sucessões;
Os desafios da Advocacia.
No
dia 19 de outubro, a advogada Aline Simonelli Moreira, especialista em Direito Previdenciário e em Direito do Trabalho, e sócia do Brito e Simonelli Advocacia e Consultoria, pontuou sobre as principais
oportunidades e dificuldades para os advogados em início de carreira no âmbito
previdenciário.
Apresentou também o crescimento da esfera consultiva no direito previdenciário, e da atuação de profissionais dessa área junto aos departamentos de empresas, bem como demonstrou como é o dia-a-dia do advogado atuante em Previdência, tanto administrativamente, como judicialmente.
Apresentou também o crescimento da esfera consultiva no direito previdenciário, e da atuação de profissionais dessa área junto aos departamentos de empresas, bem como demonstrou como é o dia-a-dia do advogado atuante em Previdência, tanto administrativamente, como judicialmente.
segunda-feira, 3 de outubro de 2016
O que são e quais os efeitos da paternidade socioafetiva e da paternidade biológica
Para
Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald[1],
filiação “[...] é a relação de parentesco estabelecida entre pessoas que estão
no primeiro grau, em linha reta entre uma pessoa e aqueles que a geraram ou que
a acolheram e criaram, com base no afeto e na solidariedade, almejando o
desenvolvimento da personalidade e a realização pessoal”.
Desse
conceito podemos extrair dois tipos de parentesco que importam para o presente
post[2]: aquele que se dá em
decorrência do vínculo biológico e também o que se dá em razão do vínculo
socioafetivo.
O
vínculo biológico é aquele comprovado pelo exame de DNA. Ou seja, refere-se aos
genes da pessoa, é um critério baseado em quem é pai, mãe ou filho de acordo
com a Biologia.
O vínculo
socioafetivo é identificado nas relações sociais e é comprovado pelos vínculos
de amor e solidariedade que unem as pessoas envolvidas. Não importa o que diz a
Biologia, mas sim o que foi construído por elas de forma afetiva e pública.
Recentemente,
o Supremo Tribunal Federal (STF), que é o órgão responsável por proteger o que
diz a Constituição Federal, decidiu sobre a existência ou não de uma hierarquia
entre esses tipos de paternalidade (tanto paternidade, como maternidade)[3].
Foi decidido
que não há uma hierarquia fixa entre vínculo biológico e socioafetivo, o que
deverá ser analisado no caso concreto. Além disso, é possível que na situação específica
exista MULTIPARENTALIDADE, ou seja,
mais de um tipo de vínculo, não havendo exclusão de um pela existência do
outro. Dessa forma, é possível que uma pessoa tenha, ao mesmo, por exemplo, pai
biológico e pai socioafetivo.
A decisão
sempre terá por fundamento o interesse do filho. Segundo
o tribunal, “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público,
não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na
origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios".
Assim, permite-se que constem mais de uma mãe ou de um pai na
certidão de nascimento do indivíduo (e os respectivos avós), bem como poderá
esta pessoa receber pensão alimentícia não só do pai biológico, como também do
pai socioafetivo, além de poder receber herança da mãe biológica e da mãe socioafetiva.
Relembrando: não é porque existe uma filiação biológica
reconhecida, que não poderá haver o reconhecimento do vínculo socioafetivo. E não
é por existir um vínculo socioafetivo que o genitor ou a genitora biológica não
tenha responsabilidades em relação aos filhos por eles gerados.
A tese fixada pelo STF servirá de parâmetro para futuros
casos semelhantes. Encontrando-se em situação parecida, busque auxílio de um
advogado que atue na área de Direito das Famílias.
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