segunda-feira, 26 de setembro de 2016

INSS convoca segurados para perícia médica

Muitos segurados estão com dúvidas quanto às convocações recebidas para reavaliações por perícias médicas do INSS, em decorrência da Medida Provisória 739 de 2016.

Já estão sendo enviadas cartas, podendo também ser disponibilizado aviso nos terminais eletrônicos das agências bancárias a diversos segurados que recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, concedidas pelo próprio INSS ou judicialmente, para agendarem uma nova perícia no INSS, no prazo de 5 dias úteis pelo canal de teleatendimento 135.

Estão sendo convocados segurados que estavam em gozo de benefício por incapacidade há mais de dois anos, segundo art. 1º da Portaria Interministerial MDSA/MF/MP n. 127 de 04/08/2016 e, nos termos do art. 3°, inciso I, da Medida Provisória n° 739, de 2016.


terça-feira, 13 de setembro de 2016

Em reportagem ao Jornal A Tribuna, sócia do Brito e Simonelli Advocacia e Consultoria fala sobre a flexibilização da jornada de trabalho


Em matéria do jornal A Tribuna do dia 13 de setembro de 2016, a advogada Aline Simonelli Moreira fala sobre a proposta do governo de Michel Temer de criar lei para permitir que o empregado trabalhe até 12 horas diárias, desde que não ultrapasse 48 semanais.




A advogada explicou que a escala de 12 horas de trabalho para 36 horas de descanso atualmente existe de modo excepcional através de negociações coletivas para algumas categorias profissionais e econômicas, sendo comum em atividades em que paralisações não podem ocorrer, bem como em categorias como vigilantes e enfermeiros.

Contudo, para a especialista a jornada de até 12 horas diárias, deve ser autorizada somente em casos excepcionais, ao se tornar a regra, torna precária a condição de trabalho de diversos trabalhadores ofertando um risco à saúde do trabalhador.


O governo se propõe a conversar com as centrais sindicais para trabalhar nessa e em outras propostas de reforma, bem como justifica que o objetivo da mudança é reduzir os custos das empresas para melhorar a economia do país.

segunda-feira, 5 de setembro de 2016

Imóveis adquiridos por menores de idade

A pessoa menor de idade (abaixo de 18 anos) é considerado pelo Código Civil como absolutamente incapaz, se ainda não houver alcançado os 16 anos, e relativamente incapaz, entre os 16 aos 18 anos de idade.

Ao realizar atos da vida civil, aqueles que tiverem entre 0 a 16 deverão ser representados por seus genitores. Após os 16 e antes dos 18 anos, a figura muda de nome, assim como muda o grau de interferência, passando a serem assistidos.

A diferença entre a representação e a assistência é a seguinte: enquanto na representação, o representante pratica todos os atos da vida civil em nome do representado; na assistência, o assistido também deve atuar e intervir nos atos relativos a sua vida, sendo acompanhado pelo assistente.

Essas são, portanto, algumas condições para que o menor de idade adquira um imóvel. Além disso, é necessária também a existência de CPF em nome dele.



A burocracia maior tem início apenas no momento de venda desse bem. Mas é justificada. Considerando que a venda do imóvel pode trazer prejuízos ao menor, ela só será autorizada com o aval do Poder Judiciário, sendo ouvidos juízes e promotores.

Para tanto, é necessário solicitar um alvará para venda de imóvel em nome de menor, comprovando os benefícios que a venda trará a ele.

Em alguns estados, é comum que o Ministério Público opine e/ou o juiz apenas conceda autorização para venda se já houver negociação prestes a ser finalizada. Em outros, há possibilidade de concessão do pedido, com o compromisso de, após a venda concretizada, prestar contas ao juízo.


Em situação semelhante, busque auxílio de um advogado que atue na área de famílias e imobiliário para encontrar a melhor solução para a sua realidade.
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