A
partir do dia 1º de outubro de 2015 entra em vigor o simples doméstico, que
permite unificar a forma de pagamento dos tributos desses empregados.
A
PEC das Domésticas, emenda constitucional que foi aprovada em abril de 2013, teve
alguns pontos que somente foram regulamentados em junho de 2015, sendo que a
partir de 1º de outubro de 2015 passarão a valer.
Com
a regulamentação, o empregador será obrigado a depositar 8% a título de FGTS, e
3,2% de indenização por demissão sem justa causa, além de pagar 0,8% a título
de seguro contra acidente. Lembrando que o INSS devido pelo empregador terá uma
redução de 12% para 8%, enquanto o INSS devido pelo empregado poderá variar de
8% a 11%. Se o salário pago ao empregado superar R$ 1.930, também haverá o
recolhimento do Imposto de Renda devido pelo trabalhador.