Em contratos de aluguel, conforme o artigo 18 da Lei
do Inquilinato (Lei n. 8.245/91), é lícita a cláusula que prevê o reajuste do
valor pago.
O reajuste é calculado pelo índice de inflação
livremente escolhido pelo locador (quem recebe o aluguel) e pelo locatário
(quem paga o aluguel) em contrato.
Os índices mais utilizados na atualidade para reajuste
são: