segunda-feira, 24 de junho de 2013

Casos em que o dano moral é presumido

Quando sofremos algum dano, seja ele moral ou material, temos direito de buscar a reparação diante do agressor.

Para tanto, é preciso que comprovemos que o prejuízo e a conduta do ofensor de fato ocorreram. Além disso, é necessária a comprovação de que o dano ocorreu em razão dessa conduta. Em resumo: para receber uma indenização são exigidos três requisitos – conduta, dano e nexo de causalidade entre eles.

O dano material é aquele que afeta o patrimônio, um bem físico. Já o moral afeta a ordem psíquica, refere-se a sentimentos, o que torna sua comprovação um pouco mais difícil.

Por isso, vários estudiosos do Direito defendem que em alguns casos o dano moral é presumido e não é necessário fazer prova sobre ele, o que facilita o ajuizamento da ação.

A prova desse tipo de prejuízo é chamada “in re ipsa”, que traduzido do latim é “pela força dos próprios fatos”. Significa dizer que o próprio fato subentende o dano. É o que ocorre, por exemplo, na morte de um filho, situação em que não há dúvidas quanto ao sofrimento.

Mas nem todos os danos presumidos possuem essa gravidade. Abaixo, pontuaremos alguns que são assim definidos pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).





Atraso de voo

Tem sido muito frequente o desrespeito pelas companhias aéreas do dever de, como transportadoras, levar o passageiro de forma segura e no prazo previamente convencionado.

O atraso de voo ou mesmo a troca de horário em razão de overbooking (venda de mais passagens que a capacidade permitida no avião) são alguns dos casos que indiscutivelmente geram desconforto e aflição.

Assim, essa é uma responsabilidade que dispensa a prova do desgaste e tem como fundamento as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC). No caso de voos internacionais, além do CDC a companhia aérea também será punida segundo a Convenção de Varsóvia.

Vale lembrar ainda que nesses casos a responsabilidade do fornecedor do serviço é objetiva e a culpa dele também não precisa ser comprovada. Desse modo a recomendação é: guarde os comprovantes da passagem aérea e faça prova de que o atraso ocorreu. O resto (existência do prejuízo e culpa da companhia) é presumido.

Dano à imagem de médico

O segundo exemplo fere direito de personalidade do profissional da Medicina que tem indevidamente seu nome inserido no “livrinho” do plano de saúde.

Esse documento serve de guia para que os clientes do plano identifiquem os médicos conveniados que deverão lhe prestar atendimento.

Ao incluir nessa lista profissionais que não possuem qualquer vinculação com o plano, entende o STJ que a seguradora utiliza a credibilidade dos profissionais como se fosse sua, violando a imagem deles.

Assim sendo, o dano causado aos médicos é presumido e a indenização deve ser paga sem necessidade de comprovar que a violação à imagem lhe gerou prejuízos.

Diploma sem reconhecimento

A situação agora exposta diz respeito ao bacharel que após passar normalmente 4 ou 5 anos estudando, sem receber nenhum alerta sobre isso durante o decorrer do curso, descobre, prestes a se formar, que o diploma do seu curso não é reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Este é mais um dos casos que não se exige a comprovação do dano, pois sua existência é óbvia. Isso porque o graduando é relegado à categoria de “pseudoprofissional”, tendo em vista que, embora tenha concluído seu curso, não possui o diploma que o autoriza a exercer a profissão, nem mesmo realizar cursos de especialização, mestrado ou doutorado: prejuízos claros.

Erro administrativo (ex.: DETRAN)

Há dano presumido também contra órgãos do Poder Público. É o caso em que estes cometam algum equívoco, violando o dever que possuem de agir com cuidado, agilidade e proximidade à perfeição.

A conduta desorganizada e ineficiente do órgão público não pode prejudicar o interesse da sociedade, fazendo com que o cidadão suporte as consequências negativas desse ato. Exemplo disso é a obrigação de pagar uma multa indevida por erro de registro do órgão. Em caso semelhante a esse a indenização arbitrada pelo STJ foi de 10 vezes o valor da multa.

Cadastro de inadimplentes

Ao não pagar alguma dívida é possível que a pessoa tenha o nome inscrito, pelo credor (aquele quem deveria ter recebido o pagamento), em órgãos de proteção ao crédito como SPC e SERASA.

Essa ação tem o objetivo de estimular o pagamento pontual de contas, já que agindo de forma contrária, o devedor encontrará dificuldades ao buscar crédito com outros, pois seu nome estará “sujo”.

Contudo nem sempre a inscrição ocorre de forma devida. Muitas vezes a pessoa realizou o pagamento correto da conta ou até mesmo nunca adquiriu nenhum produto ou serviço naquela empresa, e mesmo assim seu nome foi para o SPC ou SERASA.

Em casos como esses, o STJ entende que a simples inscrição indevida faz presumir o dano, sem que a pessoa precise fazer prova de quanto aquilo lhe foi prejudicial.

Vale ressaltar que quando a inscrição incorreta é realizada por erro de um banco, é este quem deverá arcar com a indenização, já que prestou um serviço deficiente.


Caso vivencie algum desses exemplos, não deixe de buscar os seus direitos com o auxílio de um advogado especialista na área.


Palavras-chave: dano moral; in re ipsa; presumido; atraso de voo; overbooking; TAM; Gol; Azul; médico; plano de saúde; MEC; diploma; DETRAN; multa indevida; erro; órgão público; inscrição indevida; SERASA; SPC; advogado.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...