Com alterações advindas da medida
provisória 664/2014 a partir de março de 2015 dobra o custo das empresas para o
pagamento de afastamento da atividade de empregados por motivo de doença ou de
acidentes.
Pela norma jurídica anterior,
caso um empregado ficasse doente e apresentasse um atestado médico, a empresa
era a responsável por pagar os 15 primeiros dias e o INSS com o restante.
A partir de março de 2015, o
empregador deverá arcar com os 30 primeiros dias de afastamento do empregado e
somente depois desse período que o INSS custeará o auxílio-doença.
Essa medida representa uma
desoneração do custo do governo e em contrapartida uma oneração da folha de
pagamento por parte do empregador. Segundo o governo o objetivo é estimular às
empresas a investir em saúde e segurança no trabalho.
Tal medida impactará
principalmente pequenas e médias empresas e pode refletir em demissões de empregados.
O foco de muitos empresários é
fortalecer a verificação da veracidade dos atestados apresentados, com o
intuito de evitar fraudes.
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